Uma antinomia é uma afirmação simultânea de duas proposições (teses, sentenças etc.) contraditórias entre si. A antinomia no campo do Direito recebe o nome de antinomia jurídica.[1]

As antinomias também aparecem na matemática, principalmente nas áreas de lógica e teoria dos conjuntos. As antinomias tiveram um papel central nos trabalhos científicos na área de matemática do início do século XX, principalmente nas tentativas de Georg Cantor de definir a teoria dos conjuntos, no projeto de David Hilbert de formalizar a matemática e nos trabalhos de Kurt Gödel e Alan Turing sobre a incompletude dos sistemas formais.

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Referências editar

  1. «Antinomia» (em inglês). JSTOR. Consultado em 5 de janeiro de 2020 
 
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