Na esfera jurídico-penal, a conceituação da aquiescência, o ato de aquiescer,[1] é difícil, uma vez que por vezes ela apresenta-se como causa de atipicidade, outras como causa de justificação e em alguns casos, ainda, resulta irrelevante.[2] Mas, levando em consideração uma série de fatores de procedibilidade, podemos dizer que, esta se restringe ao consentimento e o acordo.[3]

A aquiescência ocorre quando uma pessoa conscientemente permanece sem levantar objeções à violação de seus direitos, enquanto outra pessoa, sem o saber e sem malícia, age de maneira inconsistente com seus direitos.[4] Como resultado da aquiescência, a pessoa cujos direitos são violados pode perder a capacidade de fazer uma reclamação legal contra o infrator, ou pode ser incapaz de obter uma liminar contra a continuação da infração. A doutrina infere uma forma de "permissão"[5] resultante de silêncio ou passividade por um longo período de tempo.[6][7]

Hipótese do acordo

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O acordo é uma forma de aquiescência que configura uma causa de atipicidade, sendo precisamente o exercício da disponibilidade que o bem jurídico implíca, de modo que, por maior que seja a aparência de tipicidade que tenha a conduta, jamais o tipo pode proibir uma conduta para a qual o titular do bem jurídico tenha prestado sua conformidade. Acordo é o que dá o titular do bem jurídico, em exercício da disponibilidade, tornando atípica a conduta do terceiro, sendo irrevogável somente na forma admitida pela lei.[8]

Referências

  1. «Definição de aquiescência». Meu Dicionário. Consultado em 28 de fevereiro de 2020 
  2. ZAFFARONI, Eugênio Raúl; Tratado de Derecho Penal - Parte General - Tomo III; Ediar; Buenos Aires, Argentina; 1981; pg.521.
  3. «Do consentimento do ofendido». Jornal Jurid. Consultado em 28 de fevereiro de 2020 
  4. «acquiescence». The Free Dictionary 
  5. FERREIRA, RUAN E. (2014). «POSSIBILIDADE DE APLICACÃO DAS TEORIAS DOS DIALOGOS INSTITUCIONAIS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: UM ESTUDO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO» (PDF) 
  6. Peterke, Sven (2010). «Manual Prático de Direitos Humanos Internacionais» (PDF). Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha 
  7. Stolpe, Audun (1 de março de 2010). «A theory of permission based on the notion of derogation». Journal of Applied Logic (em inglês). 8 (1): 97–113. ISSN 1570-8683. doi:10.1016/j.jal.2010.01.001 
  8. ZAFFARONI, Eugênio Raúl; Manual de Direito Penal Brasileiro - Parte Geral; 2ª Ed; RT; São Paulo/SP; 1999; pg. 554/555.
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