Autoacusação falsa

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Autoacusação falsa, é um crime praticado contra a Administração da Justiça.[1] Consiste em acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.[1][2] A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.[1][2]

Crime de
Auto-acusação falsa
no Código Penal Brasileiro
Artigo 341
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados contra a Administração da Justiça
Pena Detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

Referências

  1. a b c «Autoacusação falsa». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 11 de abril de 2020 
  2. a b «Auto-acusação falsa». CNMP. Consultado em 11 de abril de 2020 

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