Autor, no direito processual (tanto civil quanto criminal), é uma das partes do processo, em contraposição ao réu; em ciência jurídica diz-se que é o pólo ativo da chamada relação jurídica processual, que forma uma triangulação em cujo vértice está o Estado, representado pela figura do juiz.[1]

Referências

  1. Moacyr Amaral dos Santos (1990). Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. [S.l.]: Saraiva. 159 páginas. ISBN 850200536-7 
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