Casa dos Pescadores
A casa dos pescadores constituía o elemento primário de base territorial da organização corporativa do trabalho marítimo no regime corporativista do Estado Novo, em Portugal.
Criadas pela Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937,[1] e regulamentadas pelo Decreto n.º 27 978, de 2 de Agosto do mesmo ano,[2] tinham, em relação ao trabalho marítimo, funções semelhantes às das casas do povo em relação ao trabalho rural. A orientação e coordenação da ação das casas dos pescadores competia a uma Junta Central das Casas dos Pescadores.
Natureza
editarAs casas dos pescadores constituíam organismos de cooperação social - formados por pescadores, empresas de pesca, armadores e proprietários de barcos - que tinham como principais fins a educação e a assistência aos trabalhadores marítimos.
Assumiram também a função de realizar a previdência social aos profissionais da pesca residentes nas suas áreas de atuação.
O Estado apoiava as casas dos pescadores e velava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas dos Pescadores. Na dependência desta funcionavam vários serviços como escolas de pescas, lotas e venda de peixe e de apanha e concentração de plantas marítimas.
As casas dos pescadores agrupavam-se em federações regionais. As federações regionais de casas dos pescadores passaram a integrar a Corporação da Pesca e Conservas, criada pela Lei n.º 2086 de 22 de agosto de 1956 e regulada pelo Decreto n.º 41 290 de 23 de setembro de 1957.
A seguir ao 25 de abril de 1974 e fim do Estado Novo, as casas dos pescadores perderam as suas características de organismo corporativo, acabando por ser extintas em 1976. De acordo com o Decreto-Lei n.º 49/76 de 20 de janeiro, a Junta Central das Casas dos Pescadores passou a designar-se "Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca", sendo as casas dos pescadores transformadas em simples delegações administrativas daquela. A dita Caixa de Previdência foi extinta em 1992 pelo Decreto-Lei n.º 110/92, de 2 de junho, integrando-a nos centros regionais de segurança social.
Relevância
editarEm 1951, o total de casas dos pescadores fixou-se na ordem das 23 em todo o país, espalhados essencialmente pelos distritos de distrito de Faro, Porto e de Lisboa[3]. A saber:
- Casa dos Pescadores de Olhão (inaugurada em 1942);[4]
- Casa dos Pescadores da Figueira da Foz (inaugurada em 1941);[5]
- Casa dos Pescadores da Afurada;
- Casa dos Pescadores de Viana do Castelo;
- Casa dos Pescadores de Setúbal; (inaugurada em 1939);[6]
- Casa dos Pescadores de Tavira; (inaugurada em 1941);[7]
- Casa dos Pescadores da Fortaleza de Peniche (inaugurada em 1939);[8]
- Casa dos Pescadores de Aveiro;
- Casa dos Pescadores de Portimão; (inaugurada em 1940);
- Casa dos Pescadores da Caparica (inaugurada em 1940);
- Casa dos Pescadores da Nazaré. (inaugurada em 1941);[9]
No Ultramar:
- Casa dos Pescadores de São Tomé.
Notas
- ↑ Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937, que estabelece as bases para a criação, em todos os centros de pesca, de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados Casas dos Pescadores.
- ↑ Decreto n.º 27 978, de 2 de Agosto de 1937, que promulga o regulamento das casas dos pescadores.
- ↑ Andreia da Silva Almeida (2017). A saúde no Estado Novo de Salazar (1933-1968) : políticas, sistemas e estruturas. [S.l.]: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. p. 381. 859 páginas
- ↑ «Bairro de Casas para Pescadores de Olhão». SIPA. 27 de Julho de 2011. Consultado em 13 de Agosto de 2024
- ↑ «Casa dos Pescadores renova-se para receber turistas jovens e seniores». Diário de Coimbra. 10 de Julho de 2018. Consultado em 13 de Agosto de 2024
- ↑ «Arquivo Histórico | Setúbal». Arquivo Histórico Parlamentar. Consultado em 13 de Agosto de 2024
- ↑ «Bairro de Casas para Pescadores de Santa Luzia / Bairro Engenheiro Sá e Melo». SIPA. 27 de Julho de 2011. Consultado em 13 de Agosto de 2024
- ↑ CALADO, Mariano (Maio de 1999). Visão Cronológica da História de Peniche. Lisboa: LIVRARIA CASTRO E SILVA. p. 92
- ↑ «Antiga Casa dos Pescadores». CM Nazaré. Consultado em 13 de Agosto de 2024
Referências
editar- «Decreto-Lei n.º 49/76 de 20 de janeiro»
- AFONSO, A. Martins, Princípios Fundamentais de Organização Política e Administrativa da Nação, Lisboa: Editores Gomes & Rodrigues, Lda., 1958