Comissão de Saúde do Trabalhador

A Comissão de Saúde do Trabalhador (CST) é uma área do SUS[1] que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela funciona de forma semelhante, ou é o que mais se aproxima, de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, que tem sua atuação definida nas instituições privadas e regida pelas Normas Regulamentadoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil. As CSTs têm seu funcionamento norteado principalmente pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS - NOB/RH/SUS/, fazendo uso das NRs quando a primeira for omissa ou vaga. De uma forma geral, a NOB/RH/SUS é mais específica e pouco detalhada, enquanto as NRs têm um espectro de cobertura bastante abrangente e bastante detalhado.

Devem constituir por unidade (Comissões Locais de Saúde do Trabalhador), e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que administram trabalhadores como empregados.

As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NRs e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS - NOB/RH/SUS/2005 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores terceirizados e às entidades que lhes tomem serviços, observadas a disposição estabelecida em Normas Regulamentadoras de Setores Econômicos Específicos.

A Secretaria de Estado de Saúde - SES central e todas as unidades desconcentradas/regionalizadas terão suas comissões e garantirão a sua integração e efetivação da política de segurança e saúde do trabalhador do Estado.

Referências

  1. «Comissão de Saúde do Trabalhador». Página do Hospital dos Servidores do Estado na Internet. Ministério da Saúde. Consultado em 16 de setembro de 2011