Comissariado da Auditoria


O Comissariado da Auditoria (CA) (em chinês:審計署) é um serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, que funciona como órgão independente na estrutura política da Região Administrativa Especial de Macau e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comissariado da Auditoria é liderado pelo Comissário da Auditoria, que responde perante o Chefe do Executivo. Foi criado ao abrigo do artigo 60.º da Lei Básica de Macau e da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgância), compete ao Comissariado da Auditoria o exercício dos poderes funcionais de auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau e de diversos tipos de auditorias às contas e gestão dos “sujeitos a auditoria”, nomeadamente dos serviços e organismos do sector público administrativo e de entidades constituídas maioritariamente por fundos públicos.

Comissariado da Auditoria
審計署
Comissariado da Auditoria
Comissário da Auditoria Ho Veng On
Adjunto do Comissário da Auditoria ---
Natureza de serviços Serviço público que goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial
Ano de estabelecimento 1999
Sede Avenida Xian Xing Hai, n.° 105, Centro Golden Dragon, 21.° e 22.° andares, Macau
Sítio oficial http://www.ca.gov.mo http://www.ca.gov.mo

Estrutura orgânica

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Comissáio da Auditoria
Adjunto
Gabinete do Comissário da Auditoria
Direcção dos Serviços de Auditoria
Departamento de Apoios Gerais1.º Departamento de Auditoria2.º Departamento de Auditoria3.º Departamento de Auditoria
Divisão Administrativa e FinanceiraDivisão de InformáticaDivisão de Formação e ComunicaçãoDivisão de Estudo e Metodologia

Atribuições

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  • O Comissariado da Auditoria procede à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e elabora o relatório de auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau.
  • O Comissariado da Auditoria realiza a auditoria sobre a execução do orçamento, as contas finais, a gestão e utilização de fundos extraorçamentais, nomeadamente os activos, passivos, lucros e prejuízos, contas, receitas e despesas públicas, rendimentos e encargos financeiros dos “sujeitos a auditoria” e bem assim sobre a verificação de que os pagamentos foram efectuados de acordo com os procedimentos legais.
  • O Comissariado da Auditoria efectua a “auditoria de resultados” sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência e eficácia económica no exercício de funções pelos “sujeitos a auditoria”.
  • Além das entidades, cujo orçamento é constituído totalmente por fundos públicos, são também “sujeitos a auditoria” as entidades :
    • Que recebam fundos públicos equivalentes a mais de metade da sua receita anual ou;
    • Tratando-se de quantia inferior, tenham previamente aceite, por escrito, a sua sujeição à auditoria.
  • O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, em razão dos interesses públicos, pode, por escrito, autorizar o Comissário da Auditoria a proceder à auditoria financeira às entidades concessionárias.

Legislação

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  • Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China[1]
    • Artigo 60.º
  • Lei n.º 11/1999[2]
    • Cria o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2007[3]
    • Define a organização e funcionamento do Comissariado da Auditoria
  • Ordem Executiva n.º 28/2010[4]
    • Define o quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

Mandatos de cada Comissário

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  • Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei (20 de Dezembro de 1999 a 19 de Dezembro de 2009)
  • Ho Veng On (20 de Dezembro de 2009 até o presente)

Referências

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  1. «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau». Imprensa Oficial. 20 de dezembro de 1999 
  2. «Lei n.º 11/1999». Imprensa Oficial. 20 de dezembro de 1999 
  3. «Regulamento Administrativo n.º 12/2007». Imprensa Oficial. 28 de maio de 2007 
  4. «Ordem Executiva n.º 28/2010». Imprensa Oficial. 10 de maio de 2010 

Ligação externa

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