Conluio (do latim collūdĭum,ĭi: 'jogo, entendimento, combinação') ou colusão (do latim collusĭo,ōnis: 'conluio', de colludĕre, 'jogar com') é um ajuste ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de enganarem uma terceira pessoa, ou de se furtarem ao cumprimento da lei.[1]

Economia

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Em economia, "conluio" refere-se ao acordo em que duas ou mais empresas de um dado mercado definem que cada uma atuará da maneira combinada com a finalidade de que cada uma delas controle uma determinada porção do mercado em que operam, impedindo o ingresso de outras empresas, à maneira de um monopólio.

Segundo o modelo de competição de Bertrand, quando o acordo se rompe, inicia-se uma queda de preços, até ser atingido o equilíbrio de Nash, no ponto de concorrência perfeita.

Referências

  1. Vocabulário Jurídico. 18.ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 204, apud Que se entende por colusão e qual sua a relação com o Direito do Trabalho?. Por Cynthia Amaral Campos.

Ver também

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