Constituição do Chile

A Constituição Política da República do Chile de 1980 é o texto constitucional actualmente vigente no Chile. Foi aprovado em um plebiscito em 11 de setembro de 1980 e entrou em vigor, em regime transitório, em 11 de março de 1981 e, em forma plena, em 11 de março de 1990.

Referendo de 2020 editar

Em 25 de outubro de 2020 os chilenos votaram de forma esmagadora a favor de uma nova Constituição para substituir a herdada da era do ditador Pinochet, num referendo realizado um ano após uma revolta popular contra a desigualdade social.

 
Imagem da Constituição Chilena

De acordo com os resultados de mais de 99% das mesas de voto, 78,28% votaram a favor de uma nova Constituição e 21,72% contra.

A taxa de participação foi de cerca de 50%.

A substituição da Constituição herdada da ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990) foi uma das exigências das manifestações lançadas em 18 de outubro de 2019 para exigir uma sociedade mais justa.

A atual Constituição pune severamente a ação do Estado e promove a atividade privada em todos os setores, incluindo na educação, na saúde e nas pensões.

Aos 14,7 milhões de eleitores foi pedido que respondessem a duas perguntas: “Querem uma nova Constituição” e “Que órgão deve redigir a nova Constituição?”.

A opção de uma “Convenção Constituinte” composta apenas por cidadãos ganhou 79% dos votos, contra 21% para uma “Convenção Mista” composta por cidadãos e parlamentares.[1]

Referências editar

Ver também editar

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