Convenção Relativa ao Estatuto Internacional dos Refugiados

 Nota: Não confundir com Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (a Convenção de Genebra de 1951).

A Convenção Relativa ao Estatuto Internacional dos Refugiados, de 28 de outubro de 1933, foi um instrumento da Liga das Nações que tratava de medidas administrativas como a emissão de certificados Nansen, deportação, questões legais, condições de trabalho, acidentes industriais, bem-estar e socorro, educação, regime fiscal e isenção de reciprocidade, e previu a criação de comitês para refugiados. Foi o precursor da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, que é regida pelas Nações Unidas.[1][2]

A Convenção de 1933 foi ratificada por apenas nove Estados, incluindo a França e o Reino Unidos, duas das maiores potências à época. No entanto, foi em virtude dessa convenção que o importante princípio do non-refoulement adquiriu o status de direito internacional dos tratados.[1]

Referências

  1. a b Jaeger, Gilbert (Setembro de 2001). «On the history of the international protection of refugees» (PDF). International Review of the Red Cross. 83 (843): 727-737 
  2. «File S693/123/1 - - Convention relating to the International Status of Refugees, Geneva, 28 October 1933; - Intergovernmental Conference for Refugees, Geneva, October 1933 - Final Act; - Signed copies». United Nations Library & Archives Geneva. Consultado em 20 de junho de 2022