Dívida ativa
Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos que compõem o Ativo Permanente.
Constitui dívida ativa o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.
A inscrição na dívida ativa se dá, por exemplo, na ocorrência de falta do pagamento do IPTU devido ao município (sujeito ativo da obrigação tributária).
A inscrição do contribuinte na dívida ativa gera uma certidão positiva de débito do contribuinte (sujeito passivo da obrigação tributária) demonstrando sua inadimplência e determinando prazos e penalidades previstas na lei[1].
O contribuinte pode solicitar um acordo, conforme as regras da moratória, e obter "certidão positiva com efeito de negativa", comprovando assim que tem uma dívida que foi negociada para quitação. Após quitada a dívida ativa fiscal, o contribuinte pode retirar pela internet, ou pedir ao órgão público competente (Secretaria da Fazenda do município) uma certidão negativa de débitos fiscais - que é a prova definitiva de quitação dos créditos tributários. O órgão terá prazo de 10 dias corridos para expedir esta certidão (artigo 205 do Código Tributário Nacional).
Dívida ativa tributaria
editarSão os créditos que têm origem em tributos.
Dívida ativa não tributária
editarEngloba todos os demais créditos líquidos e certos da fazenda Pública.
- Geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Referências
Bibliografia
editarCÂMARA GOUVEIA, Marly Miloca da. Ato Administrativo e Regime Jurídico da Inscrição da Dívida Ativa, Dissertação de Mestrado, PUC/SP, 2005, http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1203, consultado em 18/04/2013.