Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

[1][ligação inativa]A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).

História editar

A Administração Tributária brasileira tem se pautado, nas últimas décadas, pela transferência aos contribuintes de tarefas que deveriam ser suas. Estes assumiram, forçadamente, a obrigação de apurar, pagar e declarar seus débitos ao Fisco antes mesmo de qualquer atividade prévia das autoridades fiscais. O principal instrumento utilizado para levar a cabo essa sistemática foi o lançamento por homologação, previsto no art. 150, do Código Tributário Nacional. O Decreto-Lei nº 2.124/84, entretanto, inovou na legislação tributária, introduzindo uma nova forma de constituição do crédito tributário: constituição por declaração. Doutrina e jurisprudência, no entanto, consideram a forma de constituição prevista no DL 2.124/84 como sendo lançamento por homologação. Sobre homologação e os prazos de decadência e prescrição dos créditos tributários constituídos sob essa nova forma, utilizando o caso concreto da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, principal declaração do país em termos de valores declarados.

O que é DCTF?

                  A sigla DCTF (Declaração de Débitos e créditos tributários Federais) refere-se a uma declaração de entrega obrigatória. Nesta declaração deve haver informações de contribuições e tributos averiguados pelas pessoas jurídicas. Para apuração desse tributo e entrega é necessário utilizar programas geradores específicos no computador e através da internet.

                  O que define o tempo de entrega - semestral ou mensal - da DCTF é o seu faturamento. O período proposto de entrega pela Receita Federal é até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao pagamento destes impostos e tributos, a mesma estará sujeito a multas.

                  A obrigatoriedade abrange empresas isentas, imunes e todas as de direito privado, inclusive as que são equiparadas e também as fundações de autarquia se forem gestoras de seu próprio orçamento. Empresas que não tiveram nenhuma rendimento durante o ano corrente, ou inativas, as que são classificadas como microempresas e também os órgão públicos estão dispensadas da entrega da declaração.

Exemplo de alguns dos impostos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:

IRRF - Imposto de renda retido na fonte ;

IRPJ – Imposto de renda de pessoa jurídica;

IPI – Imposto sobre produtos industrializados;

CSLL - Contribuição social sobre o lucro líquido;

ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;

PIS/PASEP - Contribuição para o financiamento da seguridade social;

CONFINS - Contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores;

CPMF - Crédito e direitos de Natureza Financeira.

Local de entrega e arquivos dos documentos


       A versão do programa para geração do DCTF deverá variar de acordo com a data de competência da declaração. O arquivo mensal para declarações a partir de Agosto/2014 é a versão 3.2. Já para períodos anteriores a este e posteriores a Janeiro/2006, a versão necessária é a 2.5.

                  A DCTF será transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet. Após a transmissão, o responsável deverá aguardar a gravação do recibo de entrega no disquete de envio ou no disco rígido. O recibo (protocolo de entrega) e a declaração deverão ser impressos e arquivados junto à documentação correspondente.  O programa gerador da DCTF, assim como o Receitanet, se encontram disponíveis no ambiente online da Receita Federal.                                                   

Método (Navegação no programa) DCTF

Abrir o programa da DCTF 1º passo: Nova: Digitar => CNPJ da APM; Mês: Clicar no mês em questão. Ex: dezembro; Ano de apuração: 2015 => OK.

2º passo: Dados iniciais Período: Ex: 01/12/2015 a 31/12/2015; PJ esteve inativa no semestre anterior ao desta DCTF - deixar em branco; Situação: Normal; Meses com ausência de débito a declarar: clicar nos meses nos quais não houve declaração da DCTF em 2010, deixando em branco os meses já declarados; Qualificação da pessoa jurídica: PJ em geral; Forma de tributação do lucro: isenta do IRPJ; PJ com débitos de SCP a serem declarados: deixar em branco; Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS: Cumulativo.

3º passo: Dados Cadastrais do estabelecimento matriz Nome empresarial: igual ao que está na razão social do cartão do CNPJ da APM; Endereço: preencher.

4º passo: Dados dos responsáveis pela pessoa jurídica Dados do representante da pessoa jurídica: preencher com os dados do Presidente da Diretoria Executiva, cujo nome está cadastrado no CNPJ. Dados do responsável pelo preenchimento: preencher.

5º passo: Débitos / créditos Na DCTF lançam-se os códigos de retenção do mês em questão.

a) Acessar IRRF: Para digitar os dados é necessário clicar em “incluir” antes de cada nova informação; Código da receita / denominação: selecionar os mesmos códigos lançados no DARF, acrescidos do final “06”: (0588-06 pessoa física, 1708-06 para pessoa jurídica e 3280-06 para Cooperativa de Trabalho). Mês de apuração: conforme o mês do campo 2 - período de apuração - do DARF => OK

ATENÇÃO: para o correto preenchimento dos campos acima citados a APM precisa juntar os códigos iguais do mês, pois cada código somente pode ser lançado uma.

Exemplo:

No DARF foram feitas em dezembro três retenções no código 1708 de empresas diferentes, na DCTF deve-se lançar em dezembro somente uma vez o código 1708-06. Isto se repete caso tenha ocorrido retenções no DARF nos códigos 0588 e 3280.

b) Valor do Débito: digitar o total do IR retido no mês, para cada código da Receita Federal, sem os juros e as multas, caso os tenha.

c) Pagamento com DARF: incluir/ preencher de acordo com o DARF, inclusive as multas e os juros => OK. Repetir este procedimento para todos os DARFs do mês em questão.

6º  passo: Enviar a DCTF via Receitanet com o uso do certificado digital, imprimir a declaração e o recibo.

Multa por falta de entrega ou atraso

                  A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de 2% ao mês, fração que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. À pessoa jurídica (Associação) que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado, será aplicada a multa mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Obrigatoriedade da DCTF

Art. 1º. As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.

 Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF Art.

 2º. Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: 31 (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

 I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

 II – as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)

 III – os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Ela permite que a empresa obtenha documentações sobre sua idoneidade fiscal e/ou informações sobre débitos para quitações junto ao órgão público federal competente, liberando após a quitação um nada consta de débitos.

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