Decoro é o respeito às regras de convivência.[1] No Direito, termo é utilizado para designar um código de ética e conduta em determinadas instituições.

Para parlamentares

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Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.[2][3]

O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".

Fere o decoro parlamentar:

  • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
  • Abuso de poder;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.
  • A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.

Sendo assim, quando uma pessoa pública pratica corrupção, ela está ferindo o decoro parlamentar.[2][3]

Ver também

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Referências

  1. decoro in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-07-04 04:11:45]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/decoro
  2. a b Américo Masset Lacombe (17 de novembro de 2005). «O decoro parlamentar». Migalhas de Peso. Consultado em 13 de setembro de 2016. Cópia arquivada em 9 de maio de 2015 
  3. a b Rogério Tadeu Romano. «Falta de decoro parlamentar». Portal No Ar. Consultado em 13 de setembro de 2016. Cópia arquivada em 13 de setembro de 2016