Demonstração do valor adicionado

A Demonstração do Valor Adicionado visa mensurar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Sua origem passa a ser instrumento mandatório nas empresas Europeias, devido a uma obrigação que nasceu na França.

Referências

  • Conforme Assaf (2006 p. 108 e 109), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) são semelhantes, pois as duas demonstram o quanto a empresa agregou de valor durante o ciclo operacional analisado. A diferença entre as duas, é que a DRE explica detalhadamente as informações ocorridas no período, preparadas basicamente para os sócios e acionistas, já a DVA, completa essas informações para os mais diversos interessados.
  • Lei nº 11.638 de 28/12/2007

Objetivo

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O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer critérios para elaboração e divulgação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período. Sua elaboração deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico deste CPC Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis ; e seus dados, em sua grande maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado do Exercício.

Alcance e Apresentação

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A entidade deve elaborar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada período.

A elaboração da DVA consolidada deve basear-se nas demonstrações consolidadas e evidenciar a participação dos sócios não controladores conforme modelo apresentado.

A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela empresa em determinado período, bem como a forma pela qual tais riquezas foram distribuídas.

A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:

a) pessoal e encargos;

b) impostos, taxas e contribuições;

c) juros e aluguéis;

d) juros sobre o capital próprio (JSCP) e dividendos;

e) lucros retidos/prejuízos do exercício.

Características das informações da DVA

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A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB) do país onde essas operações estiverem sendo realizadas.

A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização das receitas, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final,os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis tenderão a convergir.

Para os investidores e outros usuários, essa é uma demonstração que proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de uma melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade que a abriga. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município, Estado e a própria Federação) de um investimento poderá ter nessa demonstração um instrumento de extrema utilidade e com informações que a demonstração de resultados por si só não é capaz de oferecer.

O caso especial das instituições financeiras bancárias

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Há uma forma diferenciada na elaboração da DVA reconhecida internacionalmente: no caso das instituições financeiras bancárias, as despesas com a remuneração da captação de recursos são dadas como de natureza operacional e consideradas como redutoras das receitas pela aplicação dos recursos; e esse diferencial, que é o Resultado da Intermediação Financeira, é considerado como Geração de Recursos. Nas demais entidades, as receitas financeiras são valor adicionado recebido em transferência e as despesas financeiras são distribuição do valor adicionado. Nas instituições financeiras bancárias, portanto, ambos os valores são juntados e o saldo líquido é considerado geração de recursos.

Bibliografia

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  • DE LUCA, Márcia Martins Mendes. Demonstração do Valor Adicionado. São Paulo: Atlas, 1998.
  • SANTOS, Ariovaldo dos. Demonstração do Valor Adicionado. São Paulo: Atlas
  • MARTINS, Eliseu. Uma nova demonstração contábil: a do “valor adicionado”. Temática Contábil e Balanços, Boletim IOB, no.15, 1993.
  • MENDES, José Maria Martins Mendes. Balanço social: uma idéia milenar. Revista Brasileira de Contabilidade, v. 26, no.106, jul/ago. 1997.
  • PEREZ JR., José Hernandez. Elaboração das Demonstrações Contábeis. São Paulo: Atlas, 1999.
  • ROSSETTI, José Paschoal. Contabilidade Social. 7a.ed. São Paulo: Atlas, 1992.
  • SANTOS, Ariovaldo dos, PARMEZZANO, Claudia Meca – Temática Contábil de Balanços – IOB Temática Contábil Janeiro de 1999.

Ligações externas

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