Desconto comercial simples

Desconto comercial simples, ou desconto por fora, é o desconto aplicado sobre o valor nominal, ou futuro, do título. O desconto é prática comumente exercida pelas instituições financeiras e no comércio em geral. O desconto comercial é uma convenção secularmente aceita e amplamente utilizada nas operações comerciais e bancárias de curto prazo, merecendo, por isso, toda atenção especial, pois por essa convenção altera-se o conceito básico e verdadeiro da formação e da acumulação de juros, implicando, consequentemente, na determinação de taxas efetivas (custo financeiro efetivo).

O Desconto Comercial Simples tem como base o Juro Simples, então, sendo todas as operações baseadas nele.

Exemplo ilustrativo

Um comerciante vende certa mercadoria, na data atual, com prazo de pagamento ao cliente de 2 meses e valor nominal de $1.000,00 . Portanto, o título é uma promessa de pagamento futuro, e nominal é o valor escrito nele, ao qual se fosse emitido para pagamento à vista teria um valor presente menor que o valor futuro/nominal.

Esse comerciante na mesma data de emissão do título, a fim de antecipar seu capital de giro, pretende descontá-lo em um banco, que o fará a uma taxa de 5% ao mês .

Desconto realizado sobre o título
Valor Presente (Atual)
Valor Nominal (Futuro)
Taxa de desconto
Número de períodos do desconto

O Desconto é o valor da diferença entre o Valor Futuro/Nominal do título em relação ao valor dele na data atual , dado pela fórmula:

ou
A partir do exemplo o Desconto Comercial é igual a:


O valor presente é dado pelo valor futuro/nominal subraído o desconto .

Usando o exemplo: , onde,

Ver também

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Referências

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  • Apostila UNIFAE: Centro Universitário – Luis Roberto Antonik.