Negligência
Negligência (do termo latino negligentia) é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É, frequentemente, utilizado como sinónimo dos termos descuido, incúria, desleixo, desmazelo ou preguiça.
No direito editar
É a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade. É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem. Uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo.[1]
Assim, podem configurar negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia etc.
A negligência pode ocorrer inclusive no tocante a informações médicas, resultando em negligência médica informacional.
Referências
- ↑ Tavares, Juarez (2003). Direito Penal da negligência: uma contribuição à teoria do crime culposo. [S.l.]: Lumen Juris. pp. 124, 125. ISBN 85-738-7426-0
Ver também editar
Ligação externa editar
- Dissertação sobre negligência médica [ligação inativa]
- Negligence - Catholic Encyclopedia