Direitos sociais

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Direitos sociais são os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo estado de direito.[1][2]

História editar

Os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.[3] A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial. Eles foram, primeiramente, estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, sendo positivados no âmbito internacional em 1948 por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966.[4]

Direitos sociais no Brasil editar

O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 1992[1] e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na sua emenda constitucional de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 6º:[5]

  • a educação
  • a saúde
  • a alimentação
  • o trabalho
  • a moradia
  • o transporte
  • o lazer
  • a segurança
  • a previdência social
  • a proteção à maternidade e à infância
  • a assistência aos desamparados

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os direitos previstos no Artigo 5º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.

Emenda Constitucional Nº 90, de 15 de setembro de 2015 editar

Dá nova redação ao artigo 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

O direito à educação no Brasil editar

A Constituição Federal afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

Sobre o direito à educação, o "Estatuto da Criança e do Adolescente"[6] estabelece as seguintes responsabilidades do Estado:

  • Oferta do Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade para o Ensino Médio;
  • Oferta de creche e pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos (alterado pela lei n. 13.306/2016 - art. 54, IV, ECA);
  • Oferta de ensino noturno regular para atender ao adolescente trabalhador;
  • Atendimento especializado para portadores de necessidades especiais;
  • Obrigatoriedade dos pais de matricular seus filhos na escola, definindo, como direito dos responsáveis, participar da definição das propostas educacionais;
  • Garantia de oferta de ensino de boa qualidade.

A efetividade dos direitos sociais no Brasil editar

Os direitos sociais, apesar de expressos em diversas legislações nacionais, não estão totalmente assegurados a todos. Alguns deles podem ser alterados, como os relacionados à previdência e ao trabalho, cujas garantias estão sob debate e podem ser profundamente alteradas.[7][8][9] [10]

Direitos Sociais em Portugal editar

Portugal também assinou o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em 1976 e o ratificou em 1978.[11] A Constituição da República Portuguesa menciona os "direitos fundamentais" e, em seu Artigo 9º, ao definir as tarefas fundamentais do Estado, estabelece: "(d) promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais".[12] Em Portugal, define-se como o conjunto de normas que regulam a cumplicidade da população em termos da igualdade e da obediência das normas estaduais.

Referências

  1. a b Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Site da Organização dos Estados Americanos
  2. PESSOA, Eudes Andre. A Constituição Federal e os Direitos Sociais Básicos ao Cidadão Brasileiro . In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623>. Acesso em mar 2015.
  3. RAMOS, Elisa Maria Rudge. Evolução histórica os direitos sociais. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de dezembro de 2008.
  4. MACEDO, Aruza Albuquerque de e SILV, Cleyton Barreto e Silva. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais, 2009. Trabalho apresentado no V Encontro de Iniciação Científica da Faculdade de Direito 7 de Setembro
  5. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  6. Estatuto da Criança e do Adolescente
  7. Almeida, Denise Coelho. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito. Nómadas. Revista Crítica de Ciencias Sociales y Jurídicas|15 (2007.1), p.1 ISSN 1578-6730
  8. Portal Terra - Os pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência
  9. Zylberstajn, Hélio. A reforma trabalhista. Artigo publicado no O Estado de S. Paulo em 18/01/2011
  10. KREIN, José Dari. Neoliberalismo e reforma trabalhista. Rev. Sociol. Polit. [online]. 2008, vol.16, n.30 [cited 2013-03-30], pp. 319-322 . Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782008000100020&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0104-4478. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-44782008000100020
  11. Site das Nações Unidas - sessão de convenções e tratados
  12. Constituição da República Portuguesa
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