Pacto sucessório editar

Parece-me que o texto seguinte que se encontra no artigo do ano 1105 está fora do âmbito de um artigo sobre um ano da Era de Cristo ou de da Era de César, mas que poderia passar a integrar um novo artigo da Wikipédia sobre 'pacto sucessório' mas sem referência ao Código Civil 'CC' português, apenas ao Direito romano.-->

  • Os pactos sucessórios dispõem que não existe herança de pessoa viva, este princípio decorre do Direito Romano. O direito romano condenava tanto o contrato que tinha por objeto a própria herança como aquele que objetivava a herança de terceiro. A principal razão para a proibição era de que, com o pacto vedado, poder-se-ia derrogar a ordem de vocação hereditária. Este princípio, porém, sofre duas exceções, a primeira remete-se quanto a possibilidade dos Nubentes disporem no pacto nupcial a forma como será feita a recíproca e futura sucessão; a segunda, é aquela oriunda do art. 2.018 do CC, que dita que: "É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contado que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários".
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