Discussão:Desconto

Outro ponto do desconto a analizar é o aspecto legal.Recentemente no Brasil foi aprovado o Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078 de 11/09/1990, que no seu artigo 52 parágrafo segundo, garante a todo consumidor o direito ao pagamento antecipado de financiamento junto ao banco e financeira.Esse direito garante o desconto proporcional de juros no momento da quitação da parcela antecipada."É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente,mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos" O código garante ainda que os valores pago a maior serão devolvidos em dobro, exceto por hipótese de engano justificável.Artigo 42 parágrafo único: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de juros e correção monetária salvo hipótese de engano justificável".No caso do consumidor não obter o desconto na antecipação de pagamento nos financiamentos e empréstimos junto a banco e financeira pode mover uma ação de repetição de indébito que dependendo do valor poderá ser no juizado especial cívil.Há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal decidiu na ação ADI 2591 em 07/2006 que os Bancos estão submetidos ao Código de defesa do Consumidor.

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