Discussão:Direito internacional privado

Incoterms --200.182.92.135 12:47, 6 Dez 2004 (UTC) Alexandre Evaristo Pinto - 06/12/2004 - Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie

Incoterms editar

Quando comerciantes participam em um contrato de compra e venda, são livres de negociar os termos específicos de seu contrato. Estes termos incluem o preço, quantidade, e características dos bens. Cada contrato internacional conterá também o que é chamado de um Incoterm (termo comercial internacional). O Incoterm selecionado pelas partes envolvidas na transação determinará que parte paga o custo de cada segmento do transporte, quem é responsável pelo carregamento & descarregamento dos bens, e quem carrega com o risco da perda em algum ponto do transporte internacional. O Incoterm também determina a base da valuação em aduanas da mercadoria importada.

A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.

A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.

Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.

Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias.

Além disso, o Incoterms 2000, oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.

Classificação

Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:

As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada. As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.

Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do transporte principal caibam a ele.

A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.

Grupo E (Partida). Sob EXW, o vendedor minimiza seu risco fazendo os bens disponíveis em sua fábrica ou lugar de negócio.

A Partir do Local de Produção (EXW) O vendedor (exportador) faz os bens disponíveis ao comprador (importador) no local produção do vendedor. O comprador é responsável por todos os custos, alíquotas, e seguro do transporte, e aceita o risco da perda dos bens imediatamente depois que os bens comprados e são colocados fora da porta da fábrica. O preço de Ex-Works não inclui o preço de carregamento em caminhão ou embarcação, e nenhum desconto é feito por conta de custos do despacho aduaneiro. Se a valuação em aduana dos bens no país de destino for FOB, os custos do transporte e seguro do local de produção até o porto de exportação, devem ser adicionados ao preço de Ex-Works.

Grupo F (Transporte Principal Não Pago Pelo Vendedor

Livre no Costado do Navio (FAS) O vendedor transporta os bens de seu lugar de negócio, tramita o despacho de exportação, e deixa os bens ao lado da embarcação no porto de exportação, onde a posse e risco de perda são transferidos ao comprador. O comprador é responsável por carregar os bens na embarcação (a menos que especificado de outra maneira) e pagar todos os custos de envio ao destino final.

Transportador Livre (FCA) O vendedor (exportador) tramita o despacho de exportação e entrega os bens ao transportador e ao lugar especificados pelo comprador. Se o lugar escolhido for o lugar de negócio do vendedor, o vendedor deve carregar os bens no veículo do transporte; se não, o comprador é responsável pelo carregamento dos bens. O comprador, assume posse e risco de perda aprtir desse ponto e deve pagar por todos os custos associados com transportar os bens ao destino final.

Livre a Bordo (FOB) O vendedor (exportador) é responsável por transportar os bens de seu lugar de negócio e carregá-los na embarcação no porto de exportação e por tramitar o despacho de exportação. Assim que os bens cruzarem os trilhos do navio (o ponto inicial do navio) o risco de perda e e posse dos bens e transferido ao comprador (importador). O comprador deve pagar por todos os custos do transporte e do seguro apartir desse ponto, e fazer o despacho de importação no pais de destino. Uma transação FOB lerá: "FOB, porto de exportação". Por exemplo, supondo que o porto de exportação é Boston, uma transação FOB leria FOB Boston. Se a valuação em aduana tem base CIF, o frete e o seguro internacionais devem ser adicionados ao valor FOB.

Grupo C (Transporte Principal Pago Pelo Vendedor)

Custo & Frete (CFR) O vendedor (exportador) é responsável pela tramitação do despacho de exportação, entrega dos bens após o trilho do navio no porto de exportação e pagamento de despesas de frete internacionais. O comprador assume posse e risco de perda uma vez que os bens cruzam o trilho do navio. O comprador é responsavel pelas despesas do seguro, desembarque, alíquotas de importação e transporte até o destino final. Se a valuação em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais devem ser deduzidos do CFR.

Custo, Seguro & Frete (CIF) O vendedor (exportador) é responsável pela entrega dos bens na embarcação e pela tramitação do despacho de exportação. É também responsável pela compra do seguro, com o comprador (importador) nomeado como beneficiário. A transferência de posse ocorre quando os bens cruzam o trilho da embarcação. Se os bens forem danificados ou roubados durante o transporte internacional, o comprador assume posse, e deve fazer uma reivindicação baseada no seguro obtido pelo exportador. O importador deve tramitar o despacho de importação e é responsavel pelo transporte e seguro do porto até o destino final. O CIF pode ser usado como um Incoterm somente quando o transporte internacional seja pelo menos parcialmente marítimo. Se a valuação em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais e seguro devem ser deduzidos do CIF. Uma transação CIF lerá CIF, porto de destino. Por exemplo, supondo que os bens sejão exportados para o porto de Los Angeles, uma transação CIF leria "CIF Los Angeles".

Transporte Pago Até (CPT) O vendedor (exportador) tramita o despacho de exportação, entrega os bens ao transportador e é o responsável pelos custos de transporte ao lugar de destino. Transferência de posse ocorre uma vez que os bens são transferidos ao transportador, o comprador deve asegurar os bens apartir desse ponto. Se a valuação em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais devem ser deduzidos do CPT.

Transporte e Seguro Pago Até (CIP) O vendedor tramita o despacho de exportação transporta, entrego os bens ao transportado. A transferência de posse ao comprador ocorre a partir desse ponto. O vendedor é responsável por custos de transporte e de seguro ao lugar de destino. O comprador é responsável por todos os custos, e risco de perda desse ponto para a frente. Se a valuação em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais e seguro devem ser deduzidos do CIP.

Grupo D (Chegada)

Entregue na Frontera (DAF) O vendedor (exportador) é responsável por todos os custos envolvidos em entregar os bens ao porto de destino. Transferência de posse ocorre na fronteira. O comprador deve pagar os custos e assumir o risco de desembarque, despacho de importação, e transporte até o destino final. Se a valuação em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais e seguro devem ser deduzidos do DAF.

Entregue a Partir do Navio (DES) O vendedor (exportador) é responsável para todos os custos envolvidos em entregar os bens ao porto de destino. Na chegada, os bens ficão disponíveis ao comprador (importor) a bordo da embarcação. Conseqüentemente, o vendedor é responsável por todos os custos e risos de perda antes do desembarque no porto de destino. O comprador (importador) é responsavel pelo descarregamento, custos de impostos, despacho de importação, e fornecer transporte e seguro ao destino final.

Entregue a Partir do Cais (DEQ) O vendedor (exportador) é responsável para todos os custos envolvidos em transportar os bens ao cais no porto do destino. O comprador (importador) é responsavel pelos custos de impostos, despacho de importação, e fornecer transporte e seguro nacional no destino final. Se a valuação em aduana tem base FOB, os custos de frete internacionais, seguro, e desembarque devem ser deduzidos do DEQ.

Entregue Imposto Não Pago (DDU) O vendedor (exportador) é responsável por todos os custos envolvidos para a entrega até o destino final, onde os bens sejam colocados a disposição do comprador. O comprador (o importador) assume posse e risco de perda e deve tramitar o despacho de importção e pagar impostos, transporte e seguro domestico até o destino final.

Entregue Imposto Pago (DDP) O vendedor (exportador) é responsável para todos os custos envolvidos em entregar os bens ao lugar de destino e por tramitar o despacho de importação. Sob um incoterm DDP, o vendedor fornece literalmente a entrega porta a porta, incluindo o despacho de exportação e importação. Transferência de posse ocorre quando os bens são entregados ao comprador. Assim o vendedor assume todo o risco de perda até que os bens cheguem até o comprador. Uma transação de DDP lerá o lugar de destino Para o exemplo, bens são importados através de Baltimore e entregues em Silver Spring, o incoterm leria "DDP, Silver Spring". Se a valuação em aduana tem base CIF, os custos de desembarque, impostos e transporte nacional no pais de destino devem ser deduzidos do DDP, para chegar a um valor CIF.

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