Discussão:Direito natural

Último comentário: 23 de junho de 2022 de DanielFZ97

Este artigo está PdV (ponto de vista). Fala-se como se houvesse direito natural, coisa que já poucas pessoas defendem. O artigo devia ser neutro! Velho- 01:24, 2 Fevereiro 2006 (UTC)

Parece-me que o artigo é muito incompleto, e ao citar poucos autores (e ao centrar-se em Kelsen e Hobbes, sobretudo)resulta desequilibrado. Ao contrário do que julgo pensar o comentador precedente, não creio que do ponto de vista filosófico tenha qualquer razão de ser quer o critério do número quer o da actualidade dos defensores de uma ideia. E não há artigos neutros, embora este se incline para uma banda talvez demais. Contudo, nem sequer verdadeiramente a jsnaturalista. Muito mais heveria a dizer...


Achei legal o artigo. Em poucas palavras o autor transmite o que quer! E atinge tanto a leigos como as que se acham mais experiente.. parabens..2007 Alexandre.


Há uma necessidade evidente de esclarecer aos estudantes sobre o que é Direito Natural, tão discutido, mas muito pouco debatido... O autor deste artigo foi muito direto, pouco claro e muito mal exemplificado. É dificil entender o conceito com tao pequena referencia.

Caso o autor fosse mais claro e exemplificasse as origens do direito natural ( PARA AQUELES QUE ACREDITAM NA SUA EXISTENCIA) seria muito facil o convencimento e entendimento de tal assunto.É importante destacar que existem três grandes linhas de discursão nesse sentido: a primeira de origem divina que se subdivide em origem pagã e cristã. Códigos como HAmmurabi, A lei das 12 tabuas entre outros são considerados de origem pagã visto que o deus que nao era cristao inspirou hammurabi ou moises. assim apos seculos tomaz de aquino foi um dos defensores da ligaçao entre igreja catolica e as leis unindo-as de forma intrinseca. Por outro lado existe aqueles que defendem a corrente da origem na propria natureza, esse dizem que a natureza ensinou a todos os animais. os irracionais apresentam isso atraves do instinto ao passo que os racionais despertam tal direito atraves da inteligencia que os faz criar o direito positivo. e para finalizar existe uma terceira corrente que que o Direito Natural surge da propria razão humana o que implica dizer que ela surge das regras de moral inerentes ao ser humana, essa teoria se aproxima bastante do direito positivo no entanto é bastante diferente pois comprova a existencia do direito natural e ainda explica o que muitos defensores da inexistencia do direito natural criticam, a mutabilidade do mesmo agora explicada pela propria moral humana que se revelou ao longo da historia propicia a inumeras mudancas. Madson Thomaz P. Sousa ajudado pelo professor Edgard Borba

  • invocam aristoteles..pra ele era natural o homem mandar na mulher, ter servos e escravos, etc..acho isso uma jogada pseudocientifica tipica pra tentar fazer com que o anti-natural e o pseudo-natural pareça natural, imposição tipica de valores de um determinado tempo-espaço a todos os demais tempo-espaços de forma anacronica e espacialmente parcial..


O artigo está enviesado e com informações equivocadas. Logo na abertura, faz associação do Direito Natural ao Pragmatismo, contudo, o Pragmatismo nega a existência do Direito Natural. Jurispragmático 01h31min de 30 de setembro de 2019 (UTC)


Há anos trabalho com legislação e processo legislativo e em decorrência disso o artigo me pareceu mais uma peça publicitária ou propaganda ideológica. Realmente houve imparcialidade e objetividade na construção do artigo? Me parece que a descrição do direito natural é a retórica dos princípios de tempos imemoriais (era medieval) e dos bons costumes (costume retórico dos medievos). E outra coisa, me cheira a citação por cherry-picking, por tentar atrelar direito natural à matemática, o que é uma absurdo ilógico. Outro ponto, é sinalização de virtude, o que pode acabar incorrendo em hipocrisia. Pois tratar direito natural como algo bom e positivo sem provar efetivamente que é algo bom e positivo é um tanto inapropriado. De modo que dizer que pauta-se sobre o bom senso e sobre a moral, é grande falta de bom senso, uma imoralidade por querer unir a moralidade (algo de grupo e voluntário) com direito (algo impositivo e intergrupal). Nem vou ser sarcástico e pedir a prova naturalística (ou seja, materialista) da naturalidade do direito natural (que flerta com o idealismo e teologia) DanielFZ97 (discussão) 21h15min de 23 de junho de 2022 (UTC).Responder

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