Discussão:Ensino doméstico

O Brasil assinou tratados internacionais sobre direitos humanos devidamente ratificados pelo Congresso Nacional, inferiores hierarquicamente à Constituição, mas superiores ao ECA e LDB. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, que são tratados internacionais ratificados pelo Brasil, diz que: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”, só para citar este. Não só o ECA e a LDB, mas qualquer outra lei que impeça o homeschooling perde a eficácia, pois os tratados mencionados têm status supralegal, ou seja, são hierarquicamente superiores às leis nacionais. Não há nada que proíba os pais de adotar o homeschooling para os filhos. E mais: outro direito é o de rejeitar qualquer conteúdo ministrado nas escolas regulares que seja considerado impróprio pelos pais, como o famigerado kit gay, por exemplo. Tirei essas referências do texto de Henrique Cunha de Lima, procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Fonte Luciano Felipe Debastiani ****************

No Brasil, os pais que não matriculam seus filhos em escola, mesmo que eles tenham que usar do precários sitema de transporte, é passível de prisão ou multa.Como se a frequencia a um ambiente cheio de marginais, onde os professores pouco se importam em ensinar  ou educar, fosse indispensável para a vida de um ser-humano. Isso em escolas particulares também.Na escola particular, o que se vê é um monte de ralé endinheirada, sem a minima qualificação mental ou intelectual de ensinar uma criança. Elas a sabem ensinar muito bem uma coisa: quem tem mais, manda.Só mesmo um país com gente de tão baixa qualidade humana, como o Brasil, para existir esta situção.Crianças pequenas, sendo obrigadas a usar coletivos publicos, sem segurança, estando sujeitas a doentes sexuais e acidentes, é essa a "vivencia" indispensavel?Professoras de primário que sequer foram submetidas a testes de equilibrio mental, ex-prostitutas, mulheres de vida dupla. É esse tipo de gente que deve educar nossas crianças?Quem tem filhos, e tem dinenheiro: aproveite para viver fora do país. E quem não tem dinheiro algum, se aproveite da ignorancia conveniente e não matricule seus filhos nessas fabricas de marginais.A unica coisa que a escola ensina atualmente é como ser criminoso, não ter respeito a vida, nem a ninguém. É por isso que este país é um dos mais corruptos e criminosos do mundo.Vida longa a carnificina moral brasileira


Aproveito para registrar aqui que sou de total acordo com quem redigiu essa primeira discussão, com a diferença que mostro quem sou (Usuário: Jonathan Malavolta); o sistema de ensino brasileiro sempre foi ruim, agora está pior! Se nossa educação fosse boa, não existiria crime de preconceito (nos Estados Unidos denominado "bullying"), contra o qual ninguém faz nada, a não ser, rir das vítimas desse crime bárbaro e barato! Uma prova foi o que me ocorreu durante toda minha vida escolar - já fui espancado por turmas de alunos (quando estava sozinho e desarmado), já fui ofendido, caluniado, pisoteado, tive a cabeça chutada...; até vítima de estupro oral já fui (ou alguém aqui acha que três alunos se chegarem por trás a um outro e lhe enfiarem um pênis de látex boca adentra, forçosamente, é o quê? Isso é estupro! Pior: era uma sala de supletivo de 2º. grau, uma época em que deveria ser-se maior de 18 anos para prestar o supletivo de 1º. grau, e de 21, para prestar o do 2º. grau, além de haver quatro policiais militares em sala de aula - a trabalho, visto que estavam fardados - que só fizeram por rir de mim!) E quando saí para buscar outros policiais, os que estavam na sala prestando a mesma prova que eu ainda foram em defesa desses vadios; tais pessoas não passam de excremento da sociedade brasileira! Também foram procurados diversos órgãos para acabar com essa história de preconceito social comigo, Delegacias de Ensino, de Polícia, Fóruns e tribunais; até para o Supremo Tribunal Federal (na época seu Presidente era o Dr. Ministro Carlos Veloso). Só prestaram, essas autoridades todas, para me tratar da forma mais seca e desumana possível, tratando tudo como mera brincadeira de futebol (sendo que não houve nem sequer bola de capotão na história!) A socialização, de um modo geral, nesse país, ainda é imprestável, pois as pessoas que aqui residem raramente respeitam o próximo como ele é; elas querem cobrar que terceiros a respeitem, mesmo tendo seus defeitos, mas nenhuma delas segue isso - nenhuma respeita o próximo, mesmo com seus próprios defeitos (os do próximo). Tenho o maior orgulho em registrar que só consegui aprender alguma coisa estudando sozinho, como auto-didata, do quê dentro de uma escola; da mesma forma que me orgulho em afirmar que filho algum meu será matriculado em escola nenhuma, nem pública, nem particular; não quero que meus filhos passem pelo preconceito protegido pelas autoridades que eu passei (e passo ainda hoje). Ao contrário da pessoa que digitou a 1ª. opinião, eu não deposito aqui a minha anônimamente; não tenho medo das conseqüências - sempre fui homem para arcar com as conseqüências de meus atos, e continuarei sendo! Meu nome é Jonathan Malavolta, 31 anos, e-mail jomalavolta@hotmail.com e sou usuário da wikipédia desde 10 de agosto de 2008. Johnny 14h16min de 3 de Outubro de 2008 (UTC)

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Legislação (Portugal) 1. Lei nº 2.033, de 27 de Junho de 1948, relativo ao exercício de ensino particular ministrado individualmente no domicilio (Ensino Doméstico). 2. Decreto-Lei nº 410192, de 18 de Julho de 1957; 3. Despacho nº 32, de 21 de Março de 1977, define as habilitações mínimas que devem possuir as pessoas que pretendem matricular alunos em Ensino Doméstico: «ensino primário: ciclo preparatório do ensino secundário ou equivalente»; «ensino preparatório e no curso geral do ensino secundário: curso complementar dos liceus ou equivalente»; no «ensino secundário complementar: aprovação em, pelo menos, oito cadeiras anuais, ou número equivalente de semestrais, de um curso superior». 4. Lei nº 65/79, de 4 de Outubro, sobre a Liberdade de Ensino 5. Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de Novembro. Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. O artigo 3º contém a definição de Ensino Doméstico e exclui-o do respectivo âmbito de aplicação legal. 6. Despacho Normativo nº 24/2000, de 11 de Maio. Princípios orientadores para a Organização do Ano Escolar. 7. Despacho nº 19.944/2002, de 10 de Setembro, define as DRE como responsáveis pelo acompanhamento do processo de avaliação dos alunos. 8. Currículo Nacional do Ensino Básico. Competências essenciais, in http://cie.fc.ul.pt/membros/cgalvao/curriculonacionalcompetencias.pdf. 9. Decreto-Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, revogado pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro. 10. Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações do Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro. Princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico. 11. Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações do Despacho Normativo nº 50/2005, de 9 de Novembro. Despacho Normativo nº 18/2006, de 14 de Março. Princípios orientadores e procedimentos a considerar na avaliação das aprendizagens do ensino básico. 12. Portaria nº 550-A/2004, de 21 de Maio, sobre as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos com as alterações introduzidas pela Portaria nº 260/2006, de 14 de Março; Portaria nº 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 259/2006, de 14 de Março (Ensino Secundário) . 13. Despacho Normativo, anual, a publicar em Janeiro (habitualmente) sobre a necessidade de os alunos abrangidos pelo Ensino Individual/Doméstico realizarem exames de equivalência à frequência (a nível de escola) para a certificação de uma conclusão do ciclo (2º e/ou 3º CEB).

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