Discussão:Análise Clínica

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Último comentário: 18 de dezembro de 2010 de 129.237.139.57

Tem gente editando esse topico sem ler as referencias indicadas. Acredito que devam estar fazendo isso por preguica ou mesmo "paixonite" corporativista em favor de uma outra profissao. Se a questao do biologo em analises clinicas ja for resolvida, por favor, mencionar que houve uma disputa acerca da atuacao do biologo em analises clinicas e colocar o parecer final da justica. Mas tem que ser o parecer FINAL MESMO, para nao entrarmos em guerra de edicoes. O mesmo vale para quimicos e bioquimicos. Mencionem parecer juridico que os impecam de exercer cargos em analises clinicas, porque nao e isso que se le na legislacao ao qual os dois profissionais estao submentidos. Lembrando que bioquimico nao e farmaceutico e encontra-se submetido as leis do profissional da quimica.

Ainda assim, isso se refere ao Brasil. Espero que se lembrem que esta e a wikipedia de lingua portuguesa, lingua esta falada em Angola, Mocambique, Guine e Portugal claro. Deve-se incluir, portanto, a situacao dos profissionais das analises clinicas nestes paises ( que sao os mesmos). Em Portugal, Bioquimico pode exercer tranquilamente as analises clinicas. Logo, deve constar no verbete o bioquimico, para nao incorrermos no erro do "brasil-centrismo". Abracos 129.237.139.57 (discussão) 16h44min de 18 de dezembro de 2010 (UTC) BLD Favor olharem com calma as referencias postadas acerca do profissional da quimica: http://www.cfq.org.br/d85877.htm Art. lº - O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende:Responder

I -  direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições;

IV - análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das respectivas atribuições; Art. 4º - Compete ainda aos profissionais de Química, embora não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades mencionadas no art. lo, quando referentes a:

a)  laboratórios de análises que realizem exames de caráter químico, fisico-químico, químico-biológico, fitoquímico, bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; 

b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito de suas atribuições;

Obviamente que isso tudo envolve a quimica e a bioquimica clinica.Espero que nao mais apaguem a referencia aos profissionais da quimica, ateh mesmo em respeito aos quimicos e bioquimicos de Portugal, que enventualmente estao habilitados tb a realizarem a quimica clinica.Antes de qualquer atitude, se questionem acerca do que eh valido para os demais paises de lingua portuguesa, visto que a wiki pt nao eh apenas brasileira e nem apenas portuguesa.208.75.96.105 (discussão) 16h45min de 15 de agosto de 2009 (UTC)129.237.139.57 (discussão) 16h48min de 18 de dezembro de 2010 (UTC)BLDResponder

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