Discussão:Feriado

O Incisso III do Art 1º da Lei nº 9.093/95, diz os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal, entendo que as datas de aniversário de criação, fundação, libertação, elevação (de categoria), independente do ano ano de comemoração é uma da do ano de centenário de fundação, não necessariamente que esteja completando 100 anos (ou de 100 em 100 anos). Alguém tem um outro entendimento? o comentário precedente não foi assinado por 200.181.57.137 (discussão • contrib.)

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