Discussão:Imposto territorial rural

1. O uso do ITR como política de confisco deve ser exemplificado. Senão, a afirmação deve ser removida do artigo.

Olá, sr. anônimo!
Modifiquei o texto e exemplifiquei, colocando inclusive o link:
http://www.germaninet.com.br/juridica/textos/tributario/confisco.htm
Uma busca no google com os termos "itr" e "confisco" vai mostrar uma pletora de artigos que tratam da natureza confiscatória do novo ITR.
Esse é um ponto pacífico na doutrina: imposto de 20% sobre o valor da propriedade é confisco disfarçado, já que em apenas 5 anos você passaria a dever o valor da propriedade... Ou melhor, 5 anos na remota possibilidade de você CONSEGUIR pagar o imposto em dia, se isentando assim de multas. Ou seja, imposto de 20% é pior que confisco... undisputed.
Abraço, Andre v 14:18, 14 Junho 2006 (UTC)

Distribuição do ITR arrecadado editar

Os Estados não entram na distribuição. Se os Muicípios cobrarem e fiscalizarem o ITR, eles receberão 100% do valor arrecadado. Caso contrário, 50% é da União e 50% dos Municípios.

Retirado o texto abaixo por ser altamente parcial - Não explica nada. editar

Na prática, tem sido frequentemente utilizado como “política de confisco[1], a partir de modificação da lei feita em 1997, no caso de fazendas que o governo quis tomar para impor reforma agrária. Nesses casos, a alíquota imposta é de 20% sobre o valor do imóvel, do ativo, não de sua renda. Mundialmente as alíquotas sobre patrimônio imobiliário não ultrapassam 5% sobre o valor do ativo, caso da Alemanha, por exemplo.

A competência federal deste tributo deve-se ao fato de que estados e municípios de economia predominantemente agropecuária não tem capacidade política para implementar sua cobrança, vez os proprietários rurais estão entre os principais fiadores dos governos locais.

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