Discussão:Indicação geográfica

O surgimento das indicações geográficas caminha juntamente com a história da humanidade, que, por muito tempo, quando se referia a um produto, relacionava-o ao seu local de origem. Antes mesmo do uso de uma marca, a indicação de procedência de um produto agregava a este um significado especial. Já na Bíblia se encontram indicações de uma origem, como os vinhos de En-Gedi (Cânticos, I, 14) e o cedro do Líbano (Cânticos, III, 9, e Reis, V, 6). Todavia, no mundo jurídico seu histórico é bastante recente. Sua previsão iniciou-se mediante a condenação do uso da falsa indicação de procedência de um produto. Posteriormente veio a se proteger a indicação geográfica como um direito positivo. O primeiro tratado internacional a abordar o tema foi o Acordo de Madri de 1891, relativo à repressão das indicações de procedência falsas ou falaciosas das mercadorias, do qual o Brasil é signatário desde 1911. Posteriormente, a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP), de 1883, traz, em uma de suas revisões posteriores, a mesma repressão às falsas indicações geográficas. No Brasil, a repressão às falsas indicações de procedência aparece pela primeira vez por meio do Decreto 3.346, de 1887. Outras leis brasileiras trataram da repressão às falsas indicações geográficas, como é o caso da Lei 1.236/1904, o Decreto-Lei n. 7.903/1945 e, finalmente, a Lei 9.279/1996.

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