Discussão:Piscina do Areeiro

Impugnação de nomeação para eliminação semi-rápida

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Justificação para a impugnação: A relevância do edifício está atestada na referência incluída, em rodapé, no artigo (artigo do jornal Público). Trata-se de relevância arquitectónica e patrimonial e não relevância desportiva. Quiiiz (discussão) 04h59min de 1 de abril de 2011 (UTC)Responder

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