Discussão:Protesto

Para a desambiguação editar

Adicionalmente, a palavra protesto pode se referir ao conceito de protesto de títulos, que no Brasil é definido assim:

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei 9492/97). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.

O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores". É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.

O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.

O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.

Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:

1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor 2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária). 3) Executar judicialmente a dívida. 4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica. 5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência). 6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências). 7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária). 8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la. 9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

Motivos do Protesto

Um título de crédito será protestado:

· por falta de pagamento.

· por falta de aceite.

· para fins falimentares.

· para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.

Prazo para protesto


Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei dos Protestos, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.

Sobre o redirecionamento de "revolta" editar

Este redirecionamento me parece inadequado. As duas palavras precisariam de páginas de desambiguação, tantas são as acepções possíveis, e redirecionar "revolta" para "protesto" só faz sentido em um único contexto.

Sobre a foto do artigo editar

A escolha da foto, com um protesto imitando a situação dos detentos de Guantánamo, foi EXCELENTE. A simples presença daquela foto sob o título já elucida o significado do verbete, é uma composição de primeira categoria, vamos mantê-la!

Regressar à página "Protesto".