Discussão:Separação de Poderes

Último comentário: 8 de dezembro de 2022 de Mfanfa no tópico Poder judiciário

Esta página é copiada de http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/2182 Tem autorização do autor??


Não é copiada, e nem sequer parafraseada. No primeiro parágrafo utilizei idéias do primeiro link. (Jus Navigandi: Montesquieu e a teoria da tripartição dos poderes).
No segundo parágrafo, copiei do artigo da Wikipédia Montesquieu que tratava do assunto.
O link que você citou é muito bom, vou incluir nas ligações externas, pois passa várias informações que não constam no artigo.
Com relação à acusação de cópia, lembro você que os Direitos do autor não se referem à idéia, mas ao texto em si. Desta forma, é possível parafrasear partes isoladas de um artigo, sem sequer citá-lo, quando a idéia é de conhecimento geral. Quando a idéia é do próprio autor citado, deve-se citar a fonte. Isto são regras da Wikipédia e da ABNT. Abraços. DrLutz 20:20, 27 Abril 2006 (UTC)

Conceito editar

Esta seção foi modificada pelo Slurpy121. Reverti. Fui questionada. Não posso ficar a reverter, apenas. Mas, Slurpy121, ou quem mais se interessar, corrija o texto conforme a fonte que usou, ou ele será revertido novamente por estar sem nexo. SdsAlaiyo (discussão) 14h09min de 2 de dezembro de 2012 (UTC)Responder

Acrescentei um parágrafo referente à visão de Hegel da separação dos poderes, pouco conhecida atualmente.(jcband - jul/2016)

Teoria da Constituição Nazi - Falsa Separação de Poderes editar

"Só o Presidente da República é que pode ser independente, e, ao mesmo tempo, o órgão de soberania; a Ele cabendo a responsabilidade de decidir sobre uma acusação ou sentença, através da tutela Presidencial sobre os tribunais superiores.

Os tribunais de 1ª Instância são apenas administrativos, e nunca terão validade e capacidade constitucional, pois nunca podem ser na prática órgãos de soberania, atento o facto de que nos tribunais se distribuirão sempre as famílias politicas desde o Parlamento até à Administração Pública Local, como é óbvio e natural, dado que a sociedade é indivisível.

"Para que haja estado de direito efectivo ou real, é necessário que a sociedade seja divisível relativamente aos interesses naturais de cada sector.

Tal divisão é possível através da separação entre os três poderes de uma comunidade, o Poder Político, Poder Civil e Poder Constitucional ou de Soberania, e não entre o Poder Executivo, o Legislativo e Judicial.

Na realidade certa, em qualquer Estado, o poder político ou legislativo, o executivo, e o judicial, é sempre o mesmo poder, como é óbvio. Por isso esta separação é meramente administrativa; ou seja, não é em nada uma separação Constitucional, designadamente através da imparcialidade, da igualdade e do contraditório."

Introdução editar

Não seria mais sensato começar a página com o atual segundo parágrafo, ("O conceito da separação dos poderes, também referido como princípio de trias politica...") e seguir com o terceiro parágrafo ("O objetivo dessa separação é evitar").

A página em inglês também seria um melhor exemplo a seguir. Primeiro introduz o conceito e depois lista em ordem cronológica suas diferentes teorias e interpretações ao longo da história (antiguedade, Calvino, Locke, Montesquieu etc). Tucotuti (discussão) 14h16min de 18 de outubro de 2022 (UTC)Responder

Poder judiciário editar

Editei a página para remover um trecho que sugeria que Montesquieu não considera o poder judiciário. Trata-se de um engano, um revisionismo de caráter político. No original, Montesquieu chama de "puissance de juger", usualmente traduzido no português para "poder de julgar" ou também "poder judiciário". Poder judicial, poder judiciário ou poder de julgar são sinônimos, a diferença é decorrente das traduções. Como estava antes, o artigo chegava a contradizer a si mesmo, por exemplo, em citação direta de Montesquieu mais abaixo, onde consta "este último será chamado de poder judicial". Também contradizia versões em outras línguas. Reverti as edições anônimas de 31 de maio de 2020‎. caramelo (discussão) 16h55min de 8 de dezembro de 2022 (UTC)Responder

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