Discussão:Sigilo bancário

EM votação favorável no STF por 9 x 2 votos, tornou-se viável a aceitação do exame de autoridades fiscais aos dados bancários, conforme Lei Complementar 105 - artigo 6o.; portanto não mais sendo tipificado como crime, ante o exposto acima.

Iniciar uma discussão sobre Sigilo bancário

Iniciar uma discussão
Regressar à página "Sigilo bancário".