Donatário é o título que, na organização colonial portuguesa, era dado à pessoa a quem era concedida a donataria de um determinado território, numa concepção tardo-feudal que implicava que o poder do rei era delegado nessa pessoa, que, a troco do pagamento de determinadas imposições, recebia o encargo de administrar esse território, procurando a sua colonização e o aproveitamento dos seus recursos.[1][2]

Em muitos casos as donatarias eram hereditárias, seguindo a sua transmissão. Na ausência de filho varão, seguia-se, com algumas exceções, a lei sálica.[3]

Dada a penosidade da vida nos territórios doados, era comum a sua divisão em capitanias, em cada uma das quais o donatário se fazia representar por um capitão do donatário, cargo a maior parte das vezes, particularmente quando as donatarias eram incorporadas na coroa, também hereditário.[4]

Ver também editar

Capitão donatário

Referências

  1. «Donatários das capitanias - quem eram, direitos e deveres, resumo». Historia do Brasil.net. Consultado em 11 de julho de 2019 
  2. Kahn, Siegmund Ulrich (abril de 1972). «As capitanias hereditárias, o Governo no geral, o Estado do Brasil - administração e direito quinhentistas». Revista de Ciência Política. Consultado em 30 de março de 2019 
  3. Moura, Almerio Lourival (1937). As forças armadas e o destino historico do Brasil. [S.l.]: Companhia editora nacional, p. 241 
  4. «Capitães e governadores de Capitania». mapa.an.gov.br. Consultado em 11 de julho de 2019 
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