Eleições no Território Federal do Amapá em 1978

As eleições no território federal do Amapá em 1978 ocorreram em 15 de novembro como parte das eleições gerais em 22 estados e nos territórios federais de Rondônia e Rondônia.[1] Neste caso, o Pacote de Abril determinou que dois deputados federais seriam eleitos para representar cada um dos territórios federais então existentes.[2][3][4][5][nota 1][nota 2]

Resultado da eleição para deputado federal editar

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, foram apurados 31.276 votos nominais (92,15%), 443 votos de legenda (1,31%), 538 votos em branco (1,59%) e 1.684 votos nulos (4,96%), resultando no comparecimento de 33.941 eleitores.[1] Somando este número (76,74%) às 10.288 abstenções (23,26%), chegaremos a 44.229 eleitores inscritos.

Chapa da ARENA editar

Candidatos a deputado federal em 1978 Partido Votação Percentual Cidade onde nasceu Unidade federativa Observações
Paulo Guerra ARENA
8.176
25,35%
Macapá   Amapá
[6]
Clark Platon ARENA 6.512 20,19% Santarém   Pará [7]
Edson Gomes Correia ARENA 2.886 8,95%
Iacy Ribamar Gomes de Alcântara ARENA 1.215 3,77%
Fonte:[1][8][9][10][nota 3]
  Eleitos

Chapa do MDB editar

Candidatos a deputado federal em 1978 Partido Votação Percentual Cidade onde nasceu Unidade federativa Observações
Antônio Pontes
MDB
7.446
23,08%
Amapá   Amapá
[11]
Raimundo Azevedo Costa MDB 4.140 12,83% Macapá   Amapá [12]
Cícero Borges Bordalo MDB 453 1,40%
Odair Nascimento de Macedo MDB 448 1,39%
Fonte:[1][8][9][10][nota 3]

Notas

  1. Em 1978, Rondônia elegeu Jerônimo Santana e Isaac Newton e Roraima elegeu Hélio Campos e Júlio Martins. O único território federal sem representação política era Fernando de Noronha.
  2. Anteriormente, a Constituição de 1946 determinava a eleição de um deputado federal para representar cada território federal existente, algo confirmado pela a Constituição de 1967 e pela Emenda Constitucional Número Um de 1969.
  3. a b Nos territórios federais representados por dois ou mais deputados federais, aplicavam-se os mecanismos do quociente eleitoral. Até então, o mesmo correspondia à soma dos votos nominais e votos de legenda nas eleições proporcionais, além dos votos em branco; sendo que estes últimos foram excluídos do cálculo em 1997.

Referências

  1. a b c d BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Repositório de Dados Eleitorais». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  2. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1946». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  3. BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1967». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  4. BRASIL. Presidência da República. «Emenda Constitucional Número Um de 1969». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  5. BRASIL. Presidência da República. «Pacote de Abril». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  6. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Paulo Guerra». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  7. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Clark Platon». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  8. a b BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral do Pará. «Resultado das eleições gerais no Pará – 1945 a 2006». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  9. a b BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 1.164, de 24/07/1950». Consultado em 18 de agosto de 2022 
  10. a b BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 9.504, de 30/09/1997». Consultado em 19 de agosto de 2022 
  11. BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Antônio Pontes». Consultado em 24 de agosto de 2022 
  12. BRASIL. Câmara Municipal de Macapá. «Câmara Municipal de Macapá aprova voto de congratulações ao ex-prefeito Raimundo Azevedo Costa». Consultado em 24 de agosto de 2022