As Polícias Penais são, no Brasil, instituições de segurança pública responsáveis pela segurança dos sistemas prisionais federal, estaduais e do Distrito Federal.[1] Desse modo, os antigos agentes penitenciários passaram a ser policiais penais em todo país.[2] A Polícia Penal teve sua existência autorizada a partir da Emenda Constitucional nº 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019.[3][4] No entanto, ela não foi criada em vários Estados, inclusive no nível Federal ainda não foi criada. Desta feita, os agentes que trabalham no DEPEN/MJ ainda são denominados Agentes Federais de Execução Penal, conforme a legislação em vigor aplicável[5].

A criação da Polícia Penal se deu a partir de Proposta de Emenda a Constituição feita pelo senador Cássio Cunha Lima, do PSDB, visando melhorar as condições de trabalho da categoria. A partir dela a Polícia Penal passou a integrar a lista de órgãos de segurança pública, convertendo os cargos de servidores penitenciários já existentes ou exigindo a realização de novos concursos públicos.[6]

Referências

  1. «Congresso promulga emenda que cria polícias penais no Brasil». VEJA. Consultado em 19 de janeiro de 2020 
  2. «Agentes penitenciários são a nova Polícia Penal em todo o País». www.correiodoestado.com.br. Consultado em 19 de janeiro de 2020 
  3. «O que é Polícia Penal, o novo órgão de segurança nos presídios?». Terra. Consultado em 19 de janeiro de 2020 
  4. «Promulgada emenda constitucional que cria Polícia Penal, para atuar no sistema prisional - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 19 de janeiro de 2020 
  5. BRASIL, DEPEN/MJ. «Servidores Depen» 
  6. «Senado aprova em 1º turno PEC que cria polícia para fazer segurança em presídios». G1. Consultado em 19 de janeiro de 2020 
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