Escrevente extrajudicial

Escrevente extrajudicial, ou oficialmente, Escrevente Autorizado, é um cargo jurídico em cartórios de notas e de registros, responsável pelo recebimento e análise de documentos, elaboração de atos notariais, autenticação de documentos, realização de registros e averbações, além de outras atividades dentro do ramo.[1] Quem nomeia um escrevente é o titular da serventia, ou seja, no Tabelionato de Notas, é o Tabelião, e no Cartório de Registros, é o Registrador.

Certidão de nascimento assinada por um escrevente.

O trabalho do Escrevente de Cartório é de extrema importância, uma vez que ele usa de sua fé pública para garantir a segurança jurídica e a validade dos documentos, além de sempre estar atento a todos os detalhes e ter um conhecimento aprofundado sobre as leis e normas que regem a atividade cartorária. Além disso, também exerce um papel importante na relação com os clientes. Ele atua esclarecendo dúvidas e orientando sobre os procedimentos necessários para a realização dos serviços oferecidos pelo cartório.[2]

Apesar de ser um cargo supervisionado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado, a partir da Constituição Federal de 1988 todos os trabalhadores contratados pelos cartórios estão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Curiosidade editar

Referências

  1. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  2. Melotti, Afonso (16 de junho de 2023). «Como ser Escrevente de Cartório? Veja o caminho para chegar lá!». Consultado em 24 de janeiro de 2024 
  3. «Martinho da Vila :: Site Oficial». web.archive.org. 9 de agosto de 2016. Consultado em 24 de janeiro de 2024 

Ligações externas editar