Justiça Especial: diferenças entre revisões
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definição errada removida; conceitos jurídicos da especificidade jurisdicional; paralelo com "juizado especial" |
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'''Justiça Especial''', no [[ordenamento jurídico]] do [[Brasil]], é um tipo de [[jurisdição]] que, dada sua especificidade temática, separa-se da chamada [[Justiça comum]] e passa a ser disciplinada por leis processuais próprias e, consequentemente, julgadas por um ramo do [[Poder Judiciário|judiciário]] específico para tais questões. Existem, assim, no Brasil, três tipos de Justiça Especial:
#[[Justiça do Trabalho]]
#[[Justiça Militar]] e
#[[Justiça Eleitoral]].
Tem-se, desta forma, que as ações que abordem os temas específicos destas legislações ([[Direito do Trabalho|trabalhista]], [[Direito Penal Militar|militar]] e [[Direito eleitoral|eleitoral]]) somente podem ser julgadas por órgãos específicos de cada uma delas.
==Juizados especiais==
Dentro da Justiça Comum há, também, a possibilidade de algumas ações serem decididas por [[juízo arbitral]] e, a fim de dar maior celeridade às [[ação (direito)|ações]] de pequena monta, no caso do [[Direito civil|cível]], ou para infrações consideradas de natureza leve, para as [[Direito penal|penais]], foram criados os chamados '''juizados especiais''', que não se confundem com os órgãos da Justiça especializada. Foi instituída pela Lei 9099 de [[1995]], criando, para o julgamento desses casos, os Juizados Especiais [[Juizado Especial Cível|cível]] e [[Juizado Especial Criminal|criminal]]. São, portanto, ramos da chamada ''jurisdição voluntária'', a que as partes se submetem livremente, como opção para solucionarem problemas sem ter de, para tanto, recorrer à justiça comum.
[[Categoria:Poder Judiciário do Brasil]]
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