Justiça Especial: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Desfeita a edição 17422243 de 189.105.69.228 (discussão | contribs)
definição errada removida; conceitos jurídicos da especificidade jurisdicional; paralelo com "juizado especial"
Linha 1:
'''Justiça Especial''', no [[ordenamento jurídico]] do [[Brasil]], é um tipo de [[jurisdição]] que, dada sua especificidade temática, separa-se da chamada [[Justiça comum]] e passa a ser disciplinada por leis processuais próprias e, consequentemente, julgadas por um ramo do [[Poder Judiciário|judiciário]] específico para tais questões. Existem, assim, no Brasil, três tipos de Justiça Especial:
{{problema-direito}}
#[[Justiça do Trabalho]]
{{revisar}}
#[[Justiça Militar]] e
{{Reciclagem|data=Fevereiro de 2008}}
#[[Justiça Eleitoral]].
{{contextualizar|data=Fevereiro de 2008}}
 
Tem-se, desta forma, que as ações que abordem os temas específicos destas legislações ([[Direito do Trabalho|trabalhista]], [[Direito Penal Militar|militar]] e [[Direito eleitoral|eleitoral]]) somente podem ser julgadas por órgãos específicos de cada uma delas.
As causas que não podem ser resolvidas na justiça comum, são encaminhadas ao Juizado Especial. A Justiça Federal e Justiça Estadual, são braços da justiça comum, Ambas as justiças comuns estão divididas em duas instâncias: a justiça de primeiro grau, formada pelos juízes estaduais, lotados por entrâncias (art. 93, II, da CF/1988) na Justiça Estadual, ou divididos em categoria de juiz federal substituto e juiz federal, na Justiça Federal; e a justiça de segundo grau, representada pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, nomenclaturas da Justiça Estadual e Federal, respectivamente.A partir da Carta de 1988, o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, enquanto o Superior Tribunal de Justiça é o órgão de cúpula da justiça comum.O Superior Tribunal de Justiça tem como função maior, separar a legislação federal da estadual e municipal objetivando facilitar o acesso do povo à Justiça e tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional.
 
==Juizados especiais==
[[Categoria:Justiça]]
Dentro da Justiça Comum há, também, a possibilidade de algumas ações serem decididas por [[juízo arbitral]] e, a fim de dar maior celeridade às [[ação (direito)|ações]] de pequena monta, no caso do [[Direito civil|cível]], ou para infrações consideradas de natureza leve, para as [[Direito penal|penais]], foram criados os chamados '''juizados especiais''', que não se confundem com os órgãos da Justiça especializada. Foi instituída pela Lei 9099 de [[1995]], criando, para o julgamento desses casos, os Juizados Especiais [[Juizado Especial Cível|cível]] e [[Juizado Especial Criminal|criminal]]. São, portanto, ramos da chamada ''jurisdição voluntária'', a que as partes se submetem livremente, como opção para solucionarem problemas sem ter de, para tanto, recorrer à justiça comum.
 
 
[[Categoria:Poder Judiciário do Brasil]]