Domicílio eleitoral: diferenças entre revisões

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'''Domicílio eleitoral''' é a expressão [[direito|legal]] para definir o local em que um cidadão deve votar nas [[Eleição|eleições]].É o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado o alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É regulado pelo artigo 42 do [[Código Eleitoral]]. Para



É efeitodistinto deo candidaturaconceito aosdo cargosdomicílio eletivos,eleitoral deve-se estar inscrito nodo domicílio emcivil, quevejamos se queira concorrer há pelo menos um anoo antesposicionamento do pleito,Tribunal valendoSuperior aEleitoral datasobre doo requerimentotema:

Ac.-TSE paranos efeito16.397/2000 dessae contagem18. É distinto 124/2000:
o conceito dode domicílio eleitoral donão domicílio civil.se
confunde, necessariamente, com o de
domicílio civil; aquele, '''mais flexível e
elástico, identifica-se com a residência e
o lugar onde o interessado tem vínculos
(políticos, sociais, patrimoniais, negócios)'''.
DL no 201/67, art. 7o, II: cassação do
mandato de vereador quando fixar
residência fora do município.
 
Para efeito de candidatura aos cargos eletivos, deve-se estar inscrito no domicílio em que se queira concorrer há pelo menos um ano antes do pleito, valendo a data do requerimento para efeito dessa contagem.
 
{{mínimo-direito}}