Tribunal régio: diferenças entre revisões

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De observar que, na época, o termo "[[tribunal]]" aplicava-se num sentido mais lato, não se referindo apenas a um órgão judicial como é uso atual.
 
No final do [[século XVIII]], os poderes dos tribunais régios, sobretudo ao nível executivo, foram sendo, progressivamente, assumidos pelos [[ministério]]s, com a organização do governo do Reino a aproximar-se dos moldes modernos. Com o fim do [[regime absolutista]] e a [[separação de poderes]] decorrente da introdução da [[monarquia constitucional]], alguns dos antigos tribunais régios foram extintos, outros mantiveram-se mas apenas como órgãos consultivos ou judiciais. A grande maioria das sua antigas funções executivas foram concentradas no [[Governo de Portugal|Governo]] e nos seus [[ministro]]s e as legislativas no [[Parlamento de Portugal|Parlamento]].
 
Com o fim do [[regime absolutista]] e a [[separação de poderes]] decorrente da introdução da [[monarquia constitucional]], desapareceu o conceito de tribunal régio. Os poderes executivos e legislativos, anteriormente dispersos pelos vários tribunais régios, foram concentrados, respetivamente, no [[Governo de Portugal|Governo]] e no [[Parlamento de Portugal|Parlamento]]. Alguns dos antigos tribunais régios, subsistiram, já sem aquele estatuto, como órgãos judiciais ou de caráter meramente consultivo.
 
==Principais tribunais régios==
Entre os principais tribunais régios estavam:
* [[Mesa do Desembargo do Paço]] - supremo tribunal judicial do Reino;
* [[Casa da Suplicação]] - tribunal superior judicial para a região do Sul do Reino;
* [[Casa da Relação]] - tribunal superior judicial para a região Norte do Reino;
* [[Mesa da Consciência e Ordens]] - autoridade sobre as [[ordem religiosa|ordens religiosas]];
* [[Tribunal do Santo Ofício]] - inicialmente, era um tribunal religioso, sendo depois transformado num tribunal régio;