Affectio societatis: diferenças entre revisões

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A expressão "posto que" é concessiva e não conclusiva
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'''''Affectio societatis''''' consiste na intenção dos [[sócio]]s de constituir uma [[sociedade]]. É a declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelo(s) sócio(s) de desejar(em),estar(em) e permanecer(em) juntos na sociedade., Postoeis que se a vontade de qualquer deles estiver viciada não há ''affectio societatis''.
 
A ''affectio societatis'' pode ser encontrada como ''animus contrahendi societatis'', ou seja, a disposição de uma pessoa (física ou jurídica) de participar de uma sociedade, a qual deverá contribuir na realização do objeto da sociedade, some-se a isso a busca pelo lucro.