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A{{reciclagem|data=Janeiro erosividadede das2009}} chuvasseu pode(sua) ser definida como a capacidadeidade potencial das mesmas em causar [[erosão]]. A sua atuação inicia na primeira fase do processo que é a desagregação, ou seja, a destruição dos agregados que compõem a estrutura do [[solo]]. O impacto direto das gotas de [[chuva]] na superfície descoberta do solo, dada sua [[energia cinética]], promove a anulação das forças que mantinham os agregados estáveis. Assim, os diferentes constituintes dos agregados ficam dispersos e, por apresentarem pequena massa, são passíveis de remoção. O escorrimento superficial se encarrega de transportar estes materiais para as partes mais baixas do terreno ou para os açudes e rios. Evidentemente que a remoção continuada destes constituintes acaba por trazer ao solo uma série infindável de danos como, por exemplo, a destruição dos agregados, a exposição de horizontes inferiores, a retirada da matéria orgânica e nutrientes, a redução da aeração e infiltração da água. Esta agressão continuada proporciona, ainda, considerável declínio na produtividade do solo, trazendo consigo sérios reflexos econômicos e sociais que acabam por desvalorizar as áreas e contribuir para o êxodo rural (HUDSON, 1977; LAGO, 1985; BERTONI & LOMBARDI NETO, 1990).
{{reciclagem|data=Janeiro de 2009}}
A erosividade das chuvas pode ser definida como a capacidade potencial das mesmas em causar [[erosão]]. A sua atuação inicia na primeira fase do processo que é a desagregação, ou seja, a destruição dos agregados que compõem a estrutura do [[solo]]. O impacto direto das gotas de [[chuva]] na superfície descoberta do solo, dada sua [[energia cinética]], promove a anulação das forças que mantinham os agregados estáveis. Assim, os diferentes constituintes dos agregados ficam dispersos e, por apresentarem pequena massa, são passíveis de remoção. O escorrimento superficial se encarrega de transportar estes materiais para as partes mais baixas do terreno ou para os açudes e rios. Evidentemente que a remoção continuada destes constituintes acaba por trazer ao solo uma série infindável de danos como, por exemplo, a destruição dos agregados, a exposição de horizontes inferiores, a retirada da matéria orgânica e nutrientes, a redução da aeração e infiltração da água. Esta agressão continuada proporciona, ainda, considerável declínio na produtividade do solo, trazendo consigo sérios reflexos econômicos e sociais que acabam por desvalorizar as áreas e contribuir para o êxodo rural (HUDSON, 1977; LAGO, 1985; BERTONI & LOMBARDI NETO, 1990).