Confederação (Polônia): diferenças entre revisões

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Uma '''''konfederacja''''' ([[Língua polonesa|polonês]] para "confederação") foi uma associação ''[[ad hoc]]'' associação formada pela nobreza polonesa (''[[szlachta]]''), [[clero]] ou [[cidades]] na [[República das Duas Nações]] para alcançar objetivos declarados. Tais "confederações" agiram em lugar da autoridade estatal ou para forçar seus pedidos sobre aquela autoridade. Uma "confederação", assim entendida, não deve ser confundida com o sentido moderno de uma "[[confederação]]".
 
No final do [[século XIII]], apareceram as confederações de cidades; nano meio do [[século XIV]], as confederações da nobreza, direcionadas contra as autoridades centrais ([[1352]], [[1439]]); durante os [[interregnum]]s, as confederações (essencialmente os comitês de vigilância) se formaram para proteger a ordem interna, em substituição aos inativos tribunais reais, e defenderam o país de perigos externos.
 
Nos [[Século XVII|séculos XVII]] e [[século XVIII|XVIII]], as confederações freqüentemente eram contra o rei; uma confederação não reconhecida por ele era considerado uma rebelião (''[[rokosz]]''). Freqüentes "confederações gerais" foram formadas, reunindo a maioria ou todas as províncias ([[voivodia]]s) da República. O braço executivo da confederação era liderado por um presidente e a suprema autoridade da confederação era um conselheiro geral; as decisões da confederação eram feitas pelo voto da maioria.