Princípio da sucumbência: diferenças entre revisões

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O '''Princípio da sucumbência''', também denominado princípio do sucumbimento, atribui à parte vencida em um [[processo judicial]] o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.
 
A adoção do princípio da sucumbência busca assegurar àquele que teve seu direito violado a mesma situação econômica que teria se não tivesse sido ajuizada a demanda. Assim, "todos os gastos do processo devem ser atribuídos à parte vencida quanto à pretensão deduzida em juízo, independentemente de sua culpa pela derrota" <ref> [[Elpídio Donizetti]], "Curso Didático de Direito Processual Civil, São Paulo: Atlas</ref>