Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: diferenças entre revisões

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o link para Madeira abria uma pagina que não era a Região Autónoma da Madeira.
Linha 33:
c) Aquisição de '''outros prédios urbanos''' e outras aquisições onerosas - 6,5%
 
Nota: A tabela é de 2012 (há variação de ano para ano). A tabela também é diferente para as regiões autónomas dos [[Açores]] e da [[Madeira (Portugal)|Madeira]].
 
O imposto é calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato-Promessa de Compra e Venda ou na Escritura Pública (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) deduzido do "Valor a Abater".