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'''Retenção na fonte''' é, no sistema fiscal português, o mecanismo pela qual o [[Estado Português|Estado]] arrecada parcialmente os vencimentos de todos os trabalhadores por conta de outrém; não só funcionários públicos, como também funcionários de empresas privadas. A sua finalidade prende-se com o pagamento mensal de uma taxa de [[IRS]].
 
Trata-se de um mecanismo de substituição tributária, como prevê o artigo 20º do [[Decreto-Lei]] n.º 398/98 de [[17 de Dezembro]], também denominado de [[Lei Geral Tributária]].<ref name="lgt"> [http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/87CAB3CA-4ED1-411A-9BDE-3E9725C24F21/0/LGT.pdf Lei Geral Tributária]</ref> A substituição dá-se quando, na vez de ser o trabalhador a transferir directamentediretamente o valor para as contas do Estado, é a entidade empregadora que o faz, sem que o referido valor passarpasse pela conta bancária do empregado. No caso da função pública, o Estado arrecada directamente o valor, enquanto, nas empresas privadas, estas retêm a totalidade dos valores numa conta especial e, daí transferem para o Estado.
 
Os valores a serem cobrados pelo Estado são determinados anualmente por um documento denominado de [[Tabela de Retenção na Fonte]], determinada pela [[Assembleia da República]], na elaboração do [[Orçamento de Estado]]. Em [[Portugal]], existe uma tabela para o [[Portugal Continental|Continente]], outra para a [[Região Autónoma da Madeira|Região Autônoma da Madeira]], como outra para a [[Região Autónoma dos Açores]]. Nos três casos, o cálculo do valor a reter é feito consoante o vencimento arrecadado pelo trabalhador, conjugado com a sua condição física e, situação familiar.<ref name="trf"> [http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/ Tabelas de Retenção na Fonte desde 2004]</ref>
 
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