Juiz do trabalho: diferenças entre revisões

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O Juiz do Trabalho é Juiz do Poder Judiciário da União, mas não é Juiz Federal. O Juiz Federal é o cargo ocupado pelos membros da Justiça Federal, isto é, a Justiça Comum da União. E o Juiz do Trabalho é o cargo ocupado pelos membros da Justiça Especializada em litígios trabalhistas, o que não é a função precípua dos Juízes Federais, conforme preceitos apresentados pela CF de 1988.
 
Além daA Justiça ComumEspecializada Estadualou e FederalEspecial, temoscujos tambémmembros aexercem Justiçacompetência Especializada:na Trabalhista;área Eleitoraltrabalhista, eleitoral e Militar ( Justiça Militarmilitar da União, eé uma Justiça Militarorganizada dose Estadosmantida depelo SP;Poder MGJudiciário eda RS).União, Nosbem demaiscomo Estadosexiste éainda o próprio Tribunal de Justiça localdo queDF organizae aTerritórios, Justiçacaso Militarsejam Estadualcriados, aque fimtambém deé processarorganizada e julgarmantida ospela crimesUnião, militaresmas praticadosseus pormembros policiasnão esão bombeirosJuízes militaresFederais.
 
Portanto, temos os Tribunais de Justiça dos Estados, órgãos daa Justiça Comum Estadual, beme comoFederal, ostemos Tribunaistambém Regionaisa dasJustiça JustiçasEspecializada: EspecializadasTrabalhista; ( TRTsEleitoral e TREs)Militar e na( Justiça Militar da União, temose asJustiça AuditoriasMilitar dados JustiçaEstados Militarde daSP; UniãoMG eme determinadosRS). EstadosNos dademais FederaçãoEstados eé o Superiorpróprio Tribunal Militarde comJustiça sedelocal emque Brasília. E ainda,organiza a presençaJustiça dosMilitar Tribunais Regionais FederaisEstadual, órgãosa comfim competênciade origináriaprocessar eme julgar algunsos feitoscrimes damilitares Justiçapraticados Federalpor Comumpolicias e tambémbombeiros exercemmilitares. a competência recursal da Justiça Federal Comum.
 
Então, a CF de 1988 organiza o Poder Judiciário a partir dos Tribunais de Justiça dos Estados, órgãos da Justiça Comum Estadual, bem como os Tribunais Regionais das Justiças Especializadas ( TRTs e TREs) e na Justiça Militar da União, temos as Auditorias da Justiça Militar da União em determinados Estados da Federação e o Superior Tribunal Militar com sede em Brasília. E ainda, a presença dos Tribunais Regionais Federais, órgãos com competência originária em alguns feitos da Justiça Federal Comum e que também exercem a competência recursal da Justiça Federal Comum.
Assim, apesar de um Juiz do trabalho ser membro do Poder Judiciário da União, não é juridicamente correto chamá-lo de Juiz Federal, pois trata-se de outro cargo, isto é, do cargo exercido pelo membro da Justiça Federal. Da mesma forma, não se pode atribuir a função de Juiz Federal aos membros da Justiça Eleitoral; Militar e Trabalhista, porque cada função possui o seu nome jurídico apresentado pela CF e pela Lei Federal, não podendo ser modificado puramente por ato administrativo.
 
Assim, apesar de um Juiz do trabalho ser membro do Poder Judiciário da União, não é juridicamente correto chamá-lo de Juiz Federal, pois trata-se de outro cargo, isto é, do cargo exercido pelo membro da Justiça Federal. Da mesma forma, não se pode atribuir a função de Juiz Federal aos membros da Justiça Eleitoral; e Militar eda TrabalhistaUnião, porque cada função possui o seu nome jurídico apresentado pela CF e pela Lei Federal, não podendo ser modificado puramente por ato administrativo.
 
''' JUSTIÇA MILITAR:'''