Estabilidade no emprego: diferenças entre revisões

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===Entidades públicas===
 
* Estabilidade total: Servidores públicos regidos pelo [[Regime jurídico estatutário federal]] ([[administração direta]], [[autarquias]] e [[fundação pública|fundações públicas]]), só podem ser demitidos em caso de sentença judicial transitada em julgado ou em virtude de processo administrativo disciplinar asseguradoassegurada a ampla defesa.<ref>[http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/10/concurso-regido-pela-clt-da-direito-estabilidade-saiba-mais.html G1 - Concurso regido pela CLT dá direito à estabilidade? Saiba mais]</ref>
* Estabilidade relativa: Empregado público regido pela [[Consolidação das Leis do Trabalho]] ([[empresa pública|empresas públicas]] e [[sociedade de economia mista|sociedades de economia mista]]) só podem ser demitidos caso a demissão seja devidamente fundamentada e comprovada, conforme o Recurso Extraordinário 589.998/2013 do [[Supremo Tribunal Federal]] (STF).<ref>[http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/61671/decisao+do+stf+empregados+publicos+e+estabilidade.shtml Decisão do STF: empregados públicos e estabilidade]</ref>