Estabilidade no emprego: diferenças entre revisões
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===Entidades públicas===
* Estabilidade total: Servidores públicos regidos pelo [[Regime jurídico estatutário federal]] ([[administração direta]], [[autarquias]] e [[fundação pública|fundações públicas]]), só podem ser demitidos em caso de sentença judicial transitada em julgado ou em virtude de processo administrativo disciplinar
* Estabilidade relativa: Empregado público regido pela [[Consolidação das Leis do Trabalho]] ([[empresa pública|empresas públicas]] e [[sociedade de economia mista|sociedades de economia mista]]) só podem ser demitidos caso a demissão seja devidamente fundamentada e comprovada, conforme o Recurso Extraordinário 589.998/2013 do [[Supremo Tribunal Federal]] (STF).<ref>[http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/61671/decisao+do+stf+empregados+publicos+e+estabilidade.shtml Decisão do STF: empregados públicos e estabilidade]</ref>
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