Milton dos Santos Martins: diferenças entre revisões

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Nessa função, coordenou os trabalhos do Congresso Nacional da Magistratura para aprovar as teses mais importantes para o Judiciário e magistratura. Aprovadas as teses, foram à Constituinte, mas acolhendo o conselho do Constituinte [[Nelson Jobim]], em vez das teses, redigiram em reunião em [[São Paulo]] o projeto de Constituição do [[Poder Judiciário]]. Esse projeto foi submetido à relatoria dos Poderes, dirigida pelo Constituinte [[Plínio de Arruda Sampaio]], bem assim submetido a todas bancadas partidárias dos Estados, que a direção da AMB visitou e com quem discutiu com colegas de todo Brasil. Todos os pontos principais da independência do Judiciário e garantias da magistratura foram acolhidos, ficando pendentes alguns pontos como o percentual orçamentário e outros específicos. O artigo 98, I, da Constituição Federal estabeleceu que os Juizados Especiais de Pequenas Causas seriam instalados obrigatoriamente em todo o país. Quando Presidente do Tribunal de Justiça de seu Estado, instalou os Juizados Especiais Cíveis em todas comarcas (e alguns municípios que nem eram comarcas), sendo então o Rio Grande do Sul a primeira unidade da federação cuja população pode contar com estes serviços em todo o território estadual.
 
Em sua atuação como jurista (sendo atualmente [[desembargador]] aposentado e pareceirista) caracterizacaracterizou-se pela preocupação com a [[hermenêutica jurídica]], ou seja, com a interpretação das normas jurídicas de modo a que os magistrados busquem compreender a fundo o espírito das leis, ao invés de se aterem ao formalismo das normas legais. Neste sentido, sua visão jurídica tem servido de referência para outros juristas, na aplicabilidade do [[Direito]] às mais prementes questões atuais, incluindo não apenas os conflitos sociais, como as questões ambientais (2).
 
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