Princípios da Filosofia do Direito: diferenças entre revisões

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==Conteúdo==
Esta obra faz a mais consistente apresentação da [[filosofia]] [[lei|legal]], [[moral]], [[social]] e [[política]] de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na ''[[Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse]]'', publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a [[lei]] provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à ''Restauration der Staatswissenschaft'' de [[Karl Ludwig von Haller]], no qual este afirma que a lei era superficial, porque a [[lei natural]] e o "direito do mais forte" era suficiente (§258). A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como [[despotismo]], seja [[monarquia|monarquista]] ou [[oclocracia|oclocracista]] (§278).
 
A ''Filosofia do Direito'' (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de [[livre arbítrio]] e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da [[propriedade privada]] e relações, [[contrato]]s, compromissos morais, [[família|vida familiar]], [[economia]], sistema legal e [[politeuma]]. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.