Direito socialista: diferenças entre revisões

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da Rússia
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'''Direito socialista''' é um tipo de sistema jurídico que foi utilizado nos Estados socialistas. Ele foi baseado no sistema jurídico [[Sistema romano-germânico]], entretanto sofreu algumas modificações vindas do [[Marxismo]] e do [[Leninismo]]. Existem algumas controvérsias se o '''direito socialista''' constituiu um sistema jurídico separado dos demais ou não. Caso se considere esse sistema como único, antes do término da [[Guerra Fria]], o direito socialista estaria entre os principais sistemas jurídicos do mundo.
A família do direito romano-germânico trata da propriedade privada, como adquiri-la, transferi-la ou perdê-la. Já no sistema socialista, as propriedades são em sua grande maioria de posse do Estado.
==Contexto Histórico da Rússia==
O direito socialista teve sua origem na [[Rússia]], em 1917, devido aos avanços das ideias de [[Karl Marx]] e [[Lenin]]. Com o advento da [[Revolução Russa]], um novo tipo de sociedade é criada, a sociedade comunista. Essa sociedade foge da tradição Romano-Germânica pois, no comunismo, em tese, não existiria Estado nem [[Direito]]. Para os socialistas, o direito é o reflexo de uma estrutura econômica opressora e desigual. O direito socialista é influenciado pela noção de um [[Estado social]]. Diferentemente do Estado Capitalista, esse Estado de bem-estar social interfere de maneira demasiada na sociedade, inclusive na economia, visando, através de serviços públicos, promover o bem-comum. Com a queda do [[Muro de Berlim]], e o fim da [[Cortina de Ferro]], no final do século XX, o âmbito territorial dessa família de direitos reduziu drasticamente. Essa redução pode ser agravada já que alguns estudiosos não consideram o direito chinês como parte da família socialista.