Antinomia jurídica: diferenças entre revisões
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=== Definição ===
O fenômeno da antinomia possui um caráter inerentemente danoso ao sistema jurídico, fazendo com que esse perca parte de seu componente lógico e reduzindo sua credibilidade como um todo. É esperado, tipicamente, que determinado conjunto de normas jurídicas siga certa ordem e possua caráter unitário e íntegro, fazendo com que incompatibilidades óbvias ou difusas confundam os sujeitos e operadores do Direito, dando abertura excessiva para múltiplas interpretações de uma mesma situação real, segundo seu reflexo no Direito. Por isso, é necessário aplicar soluções provindas da hermenêutica jurídica para resolver estes conflitos e conformá-los ao restante do ordenamento.
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=== Origem do nome antinomia ===
Antinomia nem sempre teve o significado de contradição jurídica. Na grécia antiga
Quando Justiniano criou seu digesto fez questão de escrever, em grego, que a coleção de leis, orgulhosamente, estava isenta de "antinomias", ou seja, ia objetivamente ao ponto, sem circunlóquios retóricos. Na recepção medieval do digesto, o grego não era mais uma lingua amplamente conhecida e a observação de Justiniano teve a interpretação moderna do termo.
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