Ação reivindicatória: diferenças entre revisões
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'''Ação reivindicatória,''' ou ''jus possidendi'', consiste no direito do proprietário de discutir
A ação reivindicatória é, portanto, instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário. O termo "injustamente", expresso no diploma civil brasileiro, deve ser interpretado extensivamente, comportando os casos de posse sem título, ainda que de boa-fé.
Distingue-se dos interditos possessórios (interdito proibitório, manutenção e reintegração de posse) pois que visa a garantir a posse daquele que é proprietário. Sendo assim, em seu bojo, são discutidas questões relacionadas ao ''dominus'' do bem, e não sua posse propriamente dita. É, portanto, ação com pressupostos mais rígidos.
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