Ação reivindicatória: diferenças entre revisões

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'''Ação reivindicatória,''' ou ''jus possidendi'', consiste no direito do proprietário de discutir ao titularidadedireito real consistente na propriedade da coisa,. quandoSe existem dois títulos de propriedade, o autor reivindica ser reconhecido como proprietário pelo título registrado mais antigo (no caso de propriedade de bens imóveis). citadoCitada na segunda parte do artigo 1.228 do códigoCódigo civil,Civil dizBrasileiro quede o2002<ref>Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de reaverusar, agozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha injustamente.</ref>, Todosdiz doisque titulareso proprietário tem oa poderfaculdade pelode registro,reaver mas,a sercoisa odo títulopoder maisde antigoquem oa quepossua prevaleceou detenha injustamente.
 
A ação reivindicatória é, portanto, instrumento hábil que serve ao proprietário não possuidor para reaver a posse da coisa frente ao possuidor não proprietário. O termo "injustamente", expresso no diploma civil brasileiro, deve ser interpretado extensivamente, comportando os casos de posse sem título, ainda que de boa-fé.
 
Distingue-se dos interditos possessórios (interdito proibitório, manutenção e reintegração de posse) pois que visa a garantir a posse daquele que é proprietário. Sendo assim, em seu bojo, são discutidas questões relacionadas ao ''dominus'' do bem, e não sua posse propriamente dita. É, portanto, ação com pressupostos mais rígidos.
 
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